# Uma das maiores fabricantes de chocolate do mundo é condenada a pagar R$ 800 mil por dano moral coletivo na Bahia

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/10/20/empresa-condenada-a-pagar-r-800-mil-por-dano-moral-coletivo-na-bahia.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-20T11:11:51.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1267413-uma-das-maiores-fabricantes-de-chocolate-do-mundo-e-condenada-a-pagar-r-800-mil

> Funcionário de fábrica morreu após sofrer acidente de trabalho em Itabuna

A empresa suíça Barry Callebaut foi condenada a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos, após um funcionário morrer na fábrica que a empresa mantém em Itabuna, no sul da Bahia. O acidente de trabalho ocorreu em 2024, mas a decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) nesta terça-feira (20).

O g1 tenta contato com a empresa fabricante de chocolate. Ainda cabe recurso da decisão.

Na ocasião, o eletromecânico Jobson Almeida Bispo fazia a manutenção no motor de um equipamento, quando a roda passou sobre a tampa de uma caixa de passagem. A estrutura não suportou a carga, o equipamento tombou e Jobson foi atingido na cabeça.

O funcionário foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para um hospital, onde passou por cirurgia, mas não resistiu.

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Segundo o MPT-BA, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria executado uma atividade diferente daquela para a qual havia sido designado, sem a autorização necessária.

Porém, nas investigações foram comprovadas falhas na identificação, no controle e na fiscalização dos riscos ocupacionais, além de condições inadequadas no local onde o serviço foi realizado.

A investigação também identificou problemas em outras estruturas do estabelecimento. Ficou provado que apenas 76% das tampas das caixas de passagem avaliadas estavam em boas condições, enquanto as outras tampas apresentavam vulnerabilidade à corrosão ou comprometimento estrutural, com indicação de substituição imediata.

Na sentença, o juiz considerou a gravidade das irregularidades, a morte do trabalhador, a capacidade econômica da empresa e as medidas corretivas adotadas após o acidente para estabelecer o valor da condenação

O valor de R$800 mil por dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Segundo a decisão, os recursos poderão ser aplicados em iniciativas relacionadas à promoção do trabalho decente, à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho.

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