A condenação foi proferida pela juíza Ingrid Raniele Farias, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O homem foi condenado por lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica contra a mulher, conforme o artigo 129 do Código Penal, combinado com o artigo 7º da Lei Maria da Penha.

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Segundo o processo, o casal consumia bebidas alcoólicas na calçada de casa por volta das 22h20. Em determinado momento, a mulher entrou no imóvel e avisou que voltaria para a parte externa. O companheiro a impediu de sair e, durante a tentativa de deixar a residência, ela foi atingida com um soco no ouvido esquerdo.

Após a agressão, a vítima procurou ajuda da Guarda Municipal, que prendeu o homem em flagrante. Ela foi encaminhada ao Hospital Regional Tarcísio Maia, onde recebeu atendimento médico. A ficha de urgência registrou trauma na região do ouvido esquerdo e foi utilizada como prova da lesão.

De acordo com a denúncia, a vítima relatou os fatos de forma detalhada e coerente. Uma testemunha também afirmou ter encontrado a mulher com sangramento no ouvido, enquanto o acusado estava dormindo dentro da residência.

O homem admitiu ter agredido a companheira após uma discussão relacionada ao consumo de bebida alcoólica. A defesa alegou que ele também sofreu lesões, embora não tenha procurado atendimento hospitalar, e sustentou que a briga teria sido mútua e que não houve intenção de causar dano.

Os advogados também argumentaram que o casal permaneceu junto após o episódio e que a vítima pediu a revogação das medidas protetivas de urgência no dia seguinte à agressão.

Na sentença, a juíza Ingrid Raniele Farias explicou que o crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública incondicionada. Isso significa que a continuidade do processo não depende da vontade da vítima.

A magistrada ressaltou que um eventual pedido de revogação das medidas protetivas não impede a responsabilização criminal do acusado. Da mesma forma, a reconciliação do casal após a agressão não extingue a possibilidade de condenação.

A juíza também considerou que as provas reunidas no processo eram suficientes para confirmar o crime e a autoria. Entre os elementos analisados estavam a ficha de atendimento médico, o depoimento da testemunha, o relato da vítima e a confissão do réu.

Com isso, a Justiça julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o homem a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais à companheira.

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