A Câmara Municipal de Sorocaba (SP) revogou integralmente a Lei nº 8.397, de 14 de março de 2008, eliminando a obrigatoriedade de cobertura total nos pátios públicos ou privados destinados ao depósito de veículos e motocicletas recolhidos por infrações de trânsito ou ilícitos penais. A nova lei foi publicada no Jornal Município de Sorocaba, na última sexta-feira (16).

O projeto de lei, de autoria do vereador Cícero João (PSB), foi aprovado no Legislativo e promulgado com a assinatura do prefeito Rodrigo Manga, sem partido.

A justificativa oficial da nova legislação fundamenta a mudança na necessidade de adequar o ordenamento jurídico local às regras federais e aos princípios da Administração Pública, articulada em três eixos principais.

A proposta destaca a inconstitucionalidade formal da lei anterior por vício de competência. De acordo com o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte, e o tema já é minuciosamente regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entretanto, não havia nenhuma ação de inconstitucionalidade em andamento.

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Outro argumento diz respeito à violação aos princípios materiais da razoabilidade e da proporcionalidade. Como os veículos automotores são projetados e fabricados para suportar intempéries climáticas no dia a dia, permanecendo a céu aberto em vias públicas, garagens descobertas e pátios de montadoras, exigir a cobertura de áreas de custódia que atingem dezenas de milhares de metros quadrados representaria um ônus irracional.

A justificativa aponta também prejuízos ambientais e econômicos, já que a impermeabilização excessiva do solo compromete a drenagem pluvial urbana, aumenta o risco de alagamentos e eleva os custos operacionais das concessões, encarecendo as taxas cobradas do cidadão.

A regra revogada, ainda conforme o autor do projeto, criava barreiras burocráticas sem gerar ganho efetivo na preservação dos bens, além de apresentar falta de efetividade prática e tratamento desigual, já que a exigência de cobertura não era aplicada a grandes pátios privados da cidade.

O que diz o autor da lei revogada

Em conversa com o g1, o ex-vereador Paulo Mendes, autor da legislação aprovada em 2008, criticou a decisão da Câmara Municipal e defendeu a necessidade de manter os veículos sob proteção adequada enquanto estiverem sob custódia do poder público ou de concessionárias.

"Tive a iniciativa na época por considerar que um veículo, mesmo que apreendido por irregularidades, tem proprietário legítimo e precisa ser protegido de todas as intempéries (chuva, sol e depreciações). Quem tem a guarda do veículo deve preservá-lo. Por essa razão considerei que o pátio onde são recolhidos os veículos necessariamente precisa ter cobertura. No meu modo de ver, a revogação da lei foi um retrocesso", afirmou Paulo Mendes.

Questionado se a intenção original da lei de 2008 também envolveu medidas de saúde pública, como o combate à proliferação de focos do mosquito da dengue em situações de acúmulo de água, o ex-parlamentar confirmou que esse ponto foi central nas discussões da época. "Sim. Argumentei isso também na discussão e aprovação do projeto", disse.

Pátio de recolhimento de veículos atrai mosquitos da dengue e preocupa moradores em Sorocaba

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