# Justiça condena empresária por aterrar manguezal e restinga em condomínio de luxo em Alagoas

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2026/10/20/justica-condena-administradora-e-empresa-por-aterrar-manguezal-e-restinga-na-laguna-mundau-em-al.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-20T14:40:19.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1270164-justica-condena-empresaria-por-aterrar-manguezal-e-restinga-em-condominio-de

> Casa e obras de aterramento de mangue são alvo de ação do MPF-AL - Foto:Arquivo

A Justiça Federal condenou a empresa Alany Cavalcante e sua administradora por crimes ambientais após a destruição e o aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú, no Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro, Alagoas. A sentença, proferida em 14 de outubro, determinou a recuperação integral da área degradada. Cabe recurso da decisão.

O g1 entrou em contato com a empresária Alany Cavalcante para que ela se posicionasse sobre a decisão da Justiça Federal, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia recebido resposta.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, nos fundos de dois lotes particulares localizados na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita.

A fiscalização identificou inicialmente a destruição de vegetação de restinga durante a instalação de um deck e de uma estrutura de acesso à laguna. Mesmo após autuação, embargo e assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), novas intervenções foram constatadas.

Empresária é processada por aterrar manguezal e construir deck e área de lazer em condomínio de luxo em AL

Uma perícia criminal federal apontou que o aterramento atingiu 312,69 m² de manguezal e restinga, provocando perda de vegetação, destruição de habitats da fauna silvestre e aumento do risco de erosão da margem.

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Penas e recuperação ambiental

A empresa foi condenada ao pagamento de 150 dias-multa e deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), sob acompanhamento do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL).

O plano prevê a retirada de entulhos, pedras e aterros, além da recomposição da vegetação nativa. O descumprimento poderá resultar na conversão da pena em interdição de atividade.

A administradora recebeu penas de um ano e nove meses de reclusão e sete meses e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de multa. As penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e proibição de frequentar determinados lugares.

Além da ação criminal, o MPF ajuizou, em agosto, uma ação civil pública contra os proprietários dos lotes. O órgão pede a recuperação da área e o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A ação também busca impedir novas intervenções sem autorização na área degradada. A sentença criminal não fixou indenização, deixando a possibilidade de reparação para a esfera cível.

Reportagem completa: https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2026/10/20/justica-condena-administradora-e-empresa-por-aterrar-manguezal-e-restinga-na-laguna-mundau-em-al.ghtml

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