O segundo turno será das 8h às 17h. Na região, o eleitorado votará apenas para Presidente da República (dois dígitos).
Durante o primeiro turno, em 4 de outubro, cinco zonas eleitorais em 4 cidades da região sofreram mudanças de endereço do local de votação para as eleições: Araraquara, Araras, Santa Rita do Passa Quatro e São João da Boa Vista. Essas alterações estão mantidas para o 2° turno. (Veja abaixo.)
Domenico Cirqueira Costa, chefe do cartório da 122ª zona eleitoral, afirmou que os eleitores da EMEIF Sarah Salomão foram realocados para uma nova escola, a nova EMEB Antonio Santos Cabral, que fica em um bairro vizinho. Segundo ele, a distância entre o local antigo para o novo é de 850 metros.
De acordo com Domenico, a mudança do local do 1° para o 2° turno aconteceu por causa da estrutura da escola. "A direção interditou duas salas por condições precárias do forro, e não havia outras salas para instalação das seções. Por isso, o juiz decidiu pela instalação de todas as seções em outro local."
Mudanças nos locais de votação para o 2° turno
Para votar no segundo turno, o eleitor cumpre as mesmas regras que as observadas na primeira etapa da votação: é preciso ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação na sua zona e seção eleitoral.
Agora no g1
Mudanças do 1° turno estão mantidas
No 1° turno das eleições gerais de 2026, cinco zonas eleitorais em 4 cidades da região sofreram mudanças de endereço do local de votação, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e um levantamento realizado pelo g1 junto aos cartórios.
Foram duas alterações em Araraquara e as demais em Araras, São João da Boa Vista e Santa Rita do Passa Quatro. Conforme apurado pelo g1, essas mudanças estão mantidas para o 2° turno, neste domingo (25).
Zonas eleitorais com mudança de endereço na região de São Carlos
Como consultar o local de votação
Guia do Eleitor: Como consultar o horário e local de votação?
O eleitor pode consultar o endereço atualizado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TRE-SP. Veja como acessar:
No Autoatendimento Eleitoral, é preciso acessar a opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”. O sistema informa o nome e o endereço do local de votação, além da zona e da seção eleitoral. Também é possível visualizar o endereço no mapa.
No e-Título, basta fazer o login e acessar a opção “Onde votar”. O aplicativo também permite visualizar o endereço no mapa, copiar a localização e abrir aplicativos de mobilidade para consultar rotas.
🗳️ O TRE-SP também disponibiliza a Central de Atendimento 148. O serviço de atendimento eletrônico funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. Para falar com atendentes, o funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Como justificar o voto
Antes do dia da votação, quem já sabe que não conseguirá comparecer às urnas pode justificar a ausência sem sair de casa. O procedimento pode ser feito de forma digital pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral.
Se o eleitor não puder comparecer à votação por estar fora do domicílio eleitoral ou por qualquer outro motivo, deverá justificar a ausência.
A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar em qualquer um dos turnos. Quem faltar aos dois turnos, se houver, precisa apresentar uma justificativa para cada ausência.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição ou, se isso não for possível, em até 60 dias após cada turno.
Justificativa pelo aplicativo e-Título
O eleitor deve:
abrir o aplicativo e acessar a opção "Justificativa de ausência";
selecionar a eleição e o turno correspondente;
informar o motivo da ausência;
anexar documentos, se o sistema solicitar, como atestado médico ou comprovante de viagem;
guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente se a justificativa foi aceita.
O que acontece se não justificar
Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.
Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.
Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.
Aplicativo e-Título pode ser baixado pelos eleitores para acessar diversos serviços e encontrar o local de votação
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