A regra busca conter grandes volumes de ligações automáticas que incomodam consumidores e podem prejudicar o funcionamento das redes. Mesmo durante o bloqueio, o usuário continuará recebendo chamadas normalmente.

Durante o bloqueio de 15 dias, o titular fica proibido de cadastrar novos chips e linhas telefônicas. Imagem: Khanchit Khirisutchalual/iStock

Quais ligações podem levar ao bloqueio?

A restrição será aplicada quando o usuário ultrapassar um dos limites diários de chamadas e, ao mesmo tempo, pelo menos 85% das ligações forem consideradas curtas. Entram nessa categoria chamadas não completadas, encaminhadas para a caixa postal ou com duração de até seis segundos.

Os limites estabelecidos pela Anatel são:

Mais de 1.000 chamadas por acesso, no mesmo dia e serviço;

Mais de 10 mil chamadas somadas entre todos os acessos do titular;

Pelo menos 85% de ligações curtas, conforme os critérios definidos pela agência.

Identificada a infração, a operadora terá até dez dias para notificar o titular. Após o aviso, contará com mais cinco dias para efetivar o bloqueio. A comunicação deverá informar a quantidade de chamadas registradas, a proporção de ligações curtas e as datas previstas para o início e o fim da restrição.

O que acontece com as linhas bloqueadas?

Durante os 15 dias, o titular não poderá fazer chamadas pelos números atingidos. Também ficará impedido de ativar novas linhas enquanto durar a restrição. O recebimento de ligações continuará disponível, e a operadora poderá cobrar o valor integral do serviço.

Quem considerar o bloqueio indevido poderá solicitar uma revisão por formulário e se comprometer a não repetir a prática. O pedido poderá ser recusado se não for apresentado pelo titular ou representante legal, estiver incompleto ou houver reincidência.

A regra também prevê exceções para órgãos e entidades públicas que atuem dentro de suas competências, além de prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil.

Serviços essenciais como hospitais, polícia e defesa civil estão isentos das regras de limitação de chamadas. Imagem: berdiyandriy/Shutterstock

Consulta gratuita de números também será obrigatória

A determinação se baseia na Medida Provisória 1.396/2026, que trata da autenticação, identificação e do bloqueio de chamadas e mensagens nas redes de telecomunicações. A norma permite que a Anatel detalhe os procedimentos e estabeleça critérios adicionais para proteger os consumidores.

Outra obrigação prevista no despacho é a oferta de uma ferramenta gratuita na internet para consultar o titular de determinados números. No caso de linhas empresariais, a consulta deverá exibir, no mínimo, a razão social e o CNPJ. Os dados de pessoas físicas não poderão ser expostos.

Com as novas regras, as operadoras deverão identificar os casos que se enquadram nos critérios de uso abusivo e cumprir os prazos de notificação e bloqueio estabelecidos pela agência.

O post Operadoras terão de bloquear chamadas abusivas a partir de 12/11 apareceu primeiro em Olhar Digital .