A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela 2ª Câmara da Corte , sob relatoria do ministro Jorge Oliveira.

O julgamento ocorreu após os ministros levantarem o sobrestamento (suspensão temporária) do processo, determinado na última sessão da 2ª Câmara a pedido do MP (Ministério Público) junto ao TCU.

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A justificativa veio de “potenciais repercussões dos fatos apurados sobre o mérito da gestão em exame”. Os ministros do Tribunal, reunidos em sessão da 2ª Câmara, atenderam ao pedido do MPTCU.

Na ocasião, foi decidido suspender a análise das contas até o trânsito em julgado da deliberação sobre a atuação do BC no processo que levou à liquidação extrajudicial do Banco Master .

No julgamento desta terça-feira, o TCU registrou que, embora o MPTCU tivesse suscitado uma questão examinada em outro processo, os elementos reunidos na prestação de contas não evidenciavam irregularidades capazes de comprometer sua regularidade.

O órgão também apontou que a posição subsidiária do MPTCU convergiu com a avaliação da unidade técnica, favorável à aprovação das contas.

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A 2ª Câmara é responsável por julgar processos considerados de menor complexidade. A prestação de contas anuais do Banco Central do Brasil é referente ao exercício de 2025. A Unidade de AudBancos (Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros) já havia avaliado regularidade das contas dos responsáveis, com quitação plena.

A análise sobre a atuação do BC no caso Master tramita em processo separado, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus, e ainda não tem data para votação no Plenário do TCU.