# Justiça de MS nega pedido para suspender lei que restringe participação de atletas trans em jogos esportivos

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/10/20/justica-de-ms-nega-pedido-para-suspender-lei-que-restringe-participacao-de-atletas-trans-em-jogos-esportivos.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-20T21:06:35.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1274807-justica-de-ms-nega-pedido-para-suspender-lei-que-restringe-participacao-de

> Documentário ‘Metamorfose’ mostra a transição de um atleta trans

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de suspensão da lei de Campo Grande que estabelece o sexo biológico como critério para a participação de atletas em competições esportivas profissionais no município. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário da Justiça.

Na prática, a lei proíbe pessoas trans de competirem em equipes correspondentes à sua identidade de gênero. O texto também prevê multas e outras sanções para entidades esportivas que descumprirem as regras.

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🔎 Pelas disposições da lei, um homem trans — pessoa registrada como mulher ao nascer, mas que se identifica como homem — não pode competir em uma equipe masculina. Da mesma forma, uma mulher trans — pessoa registrada como homem ao nascer, mas que se identifica como mulher — pode ser impedida de participar de uma equipe feminina.

A decisão do TJMS foi tomada por maioria dos magistrados do Órgão Especial, durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (Attms).

A associação questiona a validade da legislação e busca o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. Ao analisar o pedido de suspensão imediata, o relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que não havia demonstração evidente de inconstitucionalidade nem risco de dano suficiente para justificar a interrupção dos efeitos da lei no momento.

Na decisão, o relator destacou que a existência de legislação federal sobre esportes não impede, automaticamente, que os municípios também estabeleçam regras sobre o assunto.

Segundo o entendimento apresentado, a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre questões de interesse local e complementem normas federais e estaduais, desde que respeitem os limites constitucionais.

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O tribunal também considerou que, para caracterizar uma invasão de competência legislativa, seria necessário demonstrar de forma inequívoca que a lei municipal contraria normas gerais federais aplicáveis à matéria.

Por esse motivo, os desembargadores entenderam que não havia elementos suficientes para suspender a legislação antes de uma análise mais aprofundada da questão.

Decisão não encerra a discussão

O julgamento analisou especificamente o pedido de medida cautelar, que buscava suspender os efeitos da legislação enquanto a ação estivesse em andamento.

A decisão foi tomada por maioria, com divergência de um dos magistrados. O indeferimento do pedido não significa que o tribunal tenha declarado definitivamente a constitucionalidade da lei. A discussão sobre a validade da norma poderá continuar no processo.

Lei foi promulgada em 2025

Antes de ser promulgada, em outubro de 2025, a proposta foi vetada integralmente pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). O veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores da capital.

A legislação prevê multa de até R$ 48 mil para entidades de administração e prática esportiva, além de organizadores de competições oficiais que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. O texto também prevê a anulação de títulos e prêmios.

A lei estabelece ainda sanções para atletas transgêneros que omitirem sua condição, incluindo a possibilidade de banimento do esporte municipal.

Segundo os autores da lei, o objetivo é “assegurar igualdade de condições nas competições”

Na justificativa, os vereadores citam casos internacionais, como o da nadadora trans Lia Thomas, e mencionam restrições adotadas por entidades esportivas internacionais, entre elas a Federação Internacional de Natação (FINA).

Contexto da discussão

Jogo cancelado envolvendo atleta trans.

A votação do projeto ocorreu duas semanas após um episódio envolvendo uma atleta trans em um campeonato amador na capital.

Durante o duelo entre Leoas e Fênix, pelo 5º Campeonato do bairro Alves Pereira, o time Leoas se recusou a jogar ao saber da presença de uma jogadora trans na equipe adversária. A partida foi encerrada e o Fênix declarado vencedor.

O clube Fênix divulgou nota classificando a atitude das Leoas como “transfóbica”, enquanto o Leoas afirmou que não foi informado previamente sobre a participação da atleta trans.

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Reportagem completa: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/10/20/justica-de-ms-nega-pedido-para-suspender-lei-que-restringe-participacao-de-atletas-trans-em-jogos-esportivos.ghtml

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