O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, nesta terça-feira (20), que as forças de segurança de Alagoas não tratem manifestações políticas pacíficas, como panelaços e vaias, como crime apenas por provocarem barulho ou expressarem críticas.

A medida foi tomada após um porteiro ser levado à delegacia durante um protesto no bairro da Ponta Verde, em Maceió.

O caso aconteceu na última sexta-feira (16), quando o porteiro participava de um panelaço e foi conduzido pela Polícia Militar à Central de Flagrantes.

Na ocasião, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por suspeita de perturbação do sossego.

Segundo o MPE, o uso de panelas e outros objetos para produzir barulho durante protestos é uma forma legítima de manifestação política e não configura crime por si só.

O órgão destacou também que uma reclamação sobre o ruído não é suficiente, sozinha, para justificar uma intervenção policial.

A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Polícia Federal.

Os órgãos têm cinco dias para informar quais medidas serão adotadas para orientar os policiais.

O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, determina que os agentes priorizem o diálogo e a mediação durante manifestações pacíficas.

Abordagens e conduções à delegacia devem ocorrer apenas quando houver justificativa legal baseada na conduta individual dos envolvidos.

O Ministério Público também orienta que os policiais não façam distinção entre manifestantes por causa de opiniões políticas ou condições sociais.

Segundo o órgão, medidas policiais não devem ser usadas para intimidar ou impedir protestos legítimos.

"A liberdade de manifestação política é um direito de todos, constitucionalmente assegurado, independentemente de posicionamento ideológico. O papel das forças de segurança é garantir a ordem pública sem restringir direitos fundamentais", afirmou o procurador Marcial Duarte Coêlho.

Quando o barulho pode ser considerado infração?

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O MPE esclareceu que o direito de manifestação não permite qualquer tipo de barulho sem limites.

Para avaliar uma possível perturbação do sossego, os policiais devem considerar fatores como volume do som, duração, horário e circunstâncias do protesto.

A recomendação também estabelece que, quando for necessário levar um manifestante à delegacia, os agentes devem registrar os motivos concretos da medida e cumprir os procedimentos previstos em lei.

As orientações têm caráter preventivo e permanente. Segundo o MPE, elas devem ser seguidas mesmo após o fim das eleições de 2026.

O Ministério Público ressaltou ainda que a recomendação não significa que os policiais envolvidos na abordagem ao porteiro tenham cometido alguma irregularidade.

A eventual responsabilidade dos agentes, segundo o órgão, deverá ser apurada pelos órgãos competentes.

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