Montagem/Yasmin Braga/TV Tribuna/Renato Araújo/Câmara dos Deputados
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação civil pública contra a vereadora de Praia Grande Eduarda Campopiano após uma publicação sobre a deputada federal Erika Hilton. O órgão pede que a parlamentar seja condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e danos sociais, além de publicar uma retratação pública e fazer um curso sobre inclusão social e combate à discriminação.
A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, na área de Inclusão Social, e é assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro. O documento é datado de 20 de outubro de 2026.
Segundo a petição, em 5 de outubro, Eduarda utilizou seu perfil na rede social X, identificado como @DudaCampopiano, para publicar uma mensagem direcionada a Erika Hilton, na qual se referiu à deputada como “homem biológico”.
A publicação reproduzida na ação diz: “Oi@ErikaHilton Como é saber que um homem biológico nunca vai ocupar o espaço da mulher mais votada de São Paulo? Rs”.
Para o Ministério Público, a mensagem representou uma negação pública da identidade de gênero da deputada federal, mulher trans, e teve repercussão que ultrapassou a esfera individual da parlamentar.
A Promotoria afirma que a postagem alcançou milhões de visualizações e foi reproduzida por diferentes veículos de comunicação. O documento cita reportagens da Folha de S.Paulo, do g1, da CNN Brasil e do SBT News.
O órgão sustenta que a publicação produziu danos à coletividade de pessoas trans ao reforçar preconceitos e padrões de exclusão.
O que o Ministério Público pede
A ação civil pública solicita que a Justiça condene Eduarda Campopiano a cumprir uma série de medidas.
Entre os pedidos está o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e danos sociais. O valor, segundo a petição, deverá ser corrigido monetariamente quando for pago e destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
O Ministério Público também pede que a vereadora seja condenada a publicar uma retratação pública em veículos de ampla circulação. Além disso, solicita que ela divulgue, às próprias custas, um extrato de eventual decisão condenatória nos mesmos meios em que a publicação original foi divulgada.
Outro pedido é que a parlamentar seja proibida de fazer publicações ou manifestações de caráter transfóbico que reproduzam, em essência, o discurso discriminatório discutido no processo. A Promotoria solicita que o descumprimento dessa obrigação resulte em multa diária, a ser definida pela Justiça.
A ação ainda pede que Eduarda apresente, no prazo de um ano, comprovantes de frequência e aproveitamento em um curso de letramento sobre inclusão social e conteúdo antidiscriminatório, incluindo a discussão sobre homotransfobia. O curso deverá ter carga horária mínima de 50 horas, sob pena de multa diária.
Por fim, o Ministério Público pede que a rede social X seja oficiada para manter os registros da publicação questionada e seus conteúdos associados até o trânsito em julgado, para fins de comprovação do suposto ilícito.
Os pedidos ainda precisam ser analisados pela Justiça.
Ministério Público questiona imunidade parlamentar
Na ação, a Promotoria também discute os limites da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão.
O documento afirma que a imunidade material dos vereadores protege manifestações relacionadas ao exercício do mandato, mas não deve ser entendida como um privilégio pessoal ou uma autorização para ofensas desvinculadas da atividade parlamentar.
O Ministério Público argumenta que a publicação questionada não estava suficientemente relacionada ao exercício das funções legislativas de Eduarda e que a prerrogativa parlamentar não deve servir para proteger manifestações discriminatórias.
A petição cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para sustentar que a imunidade parlamentar não é absoluta e que sua aplicação depende da relação entre a manifestação e o exercício do mandato.
A Promotoria também afirma que a liberdade de expressão deve ser compatibilizada com os direitos à dignidade, à igualdade e à não discriminação.
Argumentos sobre transfobia e danos coletivos
A ação dedica parte de sua fundamentação ao conceito de transfobia e à proteção jurídica das pessoas LGBTQIA+.
O Ministério Público cita decisões do STF relacionadas à homotransfobia e argumenta que manifestações discriminatórias dirigidas a pessoas trans não podem ser justificadas de forma automática pelo direito à liberdade de expressão.
Para a Promotoria, a publicação não se limitou a uma crítica política, mas utilizou a identidade de gênero de Erika Hilton para desqualificá-la publicamente.
O documento sustenta ainda que o alcance das redes sociais e a posição pública da vereadora ampliaram os efeitos da mensagem. Na avaliação do órgão, a manifestação atingiu não apenas a deputada, mas também outras mulheres trans, ao reforçar padrões de inferiorização e exclusão.
A petição também diferencia os danos morais coletivos dos danos sociais. Segundo o texto, os primeiros dizem respeito a lesões que atingem valores e direitos compartilhados por uma coletividade. Já os danos sociais estariam relacionados a comportamentos considerados socialmente reprováveis que prejudicam a convivência e o nível de proteção da sociedade.
Com base nesses argumentos, o Ministério Público afirma que a indenização deve ter caráter preventivo, pedagógico e dissuasório, para desestimular a repetição de manifestações semelhantes.
Valor da ação é de R$ 100 mil
O Ministério Público atribuiu à causa o valor de R$ 100 mil, correspondente à indenização solicitada.
A ação foi protocolada em nome da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, na área de Inclusão Social, e pede a citação da vereadora para que ela possa apresentar resposta no prazo previsto na petição.
O documento não representa uma condenação. A responsabilização de Eduarda Campopiano e a aplicação das medidas solicitadas dependem de decisão judicial.

