A prefeita de Cansanção, no norte da Bahia, Vilma Rosa de Oliveira Gomes (MDB), nomeou a própria filha, Pollyanna Oliveira Gomes, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete da prefeitura. A nomeação foi oficializada por meio de uma portaria assinada pela gestora na sexta-feira (16) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Segundo o documento, Pollyanna foi nomeada para exercer um cargo em comissão na administração municipal. A portaria entrou em vigor na data da publicação.
O documento assinado pela prefeita Vilma Gomes não apresenta informações sobre a formação profissional da filha, a remuneração prevista ou os critérios utilizados para a escolha.
O g1 solicitou um posicionamento à Prefeitura de Cansanção para esclarecer os critérios da nomeação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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A nomeação de familiares de autoridades públicas para cargos na administração é uma prática que pode configurar nepotismo, dependendo das características da função e das circunstâncias da contratação.
No Brasil, existem regras que restringem a nomeação de parentes para cargos públicos. No entanto, nem toda nomeação de um familiar é considerada automaticamente irregular.
O que diz a legislação sobre nepotismo
O nepotismo ocorre quando autoridades públicas favorecem familiares em nomeações para cargos na administração pública, em situações proibidas pela legislação.
A prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), editada em 2008, com base nos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A regra proíbe, em geral, a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, incluindo filhos, pais, irmãos e sobrinhos, para cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas.
A restrição vale para órgãos públicos municipais, estaduais e federais, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Entretanto, o STF reconhece uma distinção entre cargos administrativos e cargos de natureza política, como os de ministros de Estado e secretários municipais.
Para cargos políticos, a nomeação de familiares pode ser permitida, desde que sejam respeitados requisitos como qualificação técnica, idoneidade moral e ausência de favorecimento irregular.
Condenação por lavagem de dinheiro
A prefeita de Cansanção, Vilma Gomes, e a filha, Pollyanna Gomes, foram condenadas pela Justiça Federal, em agosto de 2024, a 7 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, cada uma, pelo crime de lavagem de dinheiro.
A decisão também condenou o ex-prefeito do município Ranulfo da Silva Gomes, marido de Vilma e pai de Pollyanna, a 9 anos, 10 meses e 3 dias de prisão.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os três participaram de um esquema de ocultação de recursos públicos desviados entre 2011 e 2014, durante a gestão de Ranulfo à frente da prefeitura. O esquema investigado teria movimentado mais de R$ 26,5 milhões.
As investigações fizeram parte da Operação Making Of, deflagrada em novembro de 2015, para apurar suspeitas de fraudes em contratos firmados entre a Prefeitura de Cansanção e empresas ligadas ao então prefeito e seus familiares.
Na época dos fatos, Vilma ocupava o cargo de secretária municipal de Saúde, enquanto Pollyanna administrava uma das empresas investigadas, a Taveira Comercial de Combustíveis.
De acordo com a Justiça Federal, os envolvidos utilizaram contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas para movimentar os valores e dificultar a identificação da origem do dinheiro.
As investigações também apontaram irregularidades em licitações municipais, incluindo falta de competitividade e restrições à participação de outras empresas.
Na sentença, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro concluiu que as movimentações financeiras entre empresas ligadas à família tinham o objetivo de ocultar a origem ilícita dos recursos. A condenação foi proferida pela 2ª Vara Federal Criminal de Salvador.
O g1 procurou a Justiça Federal, que informou que o processo que resultou na condenação de Vilma, Pollyanna e Ranulfo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 28 de abril de 2025, para análise de recursos apresentados contra a sentença.
A Justiça Federal não informou se os recursos já foram julgados ou se houve alguma alteração nas condenações.
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