O trabalhador que causou um prejuízo de R$ 900 mil cometeu “negligência gravíssima” ao trocar o fungicida pelo herbicida que causou a perda da plantação de milho em Mineiro, no sudoeste de Goiás, disse a desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva na sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). A desembargadora manteve a decisão da primeira intância em não reverter a demissão por justa causa.

“O d. Juízo de origem manteve a dispensa por justa causa, ao fundamento de que a troca de um fungicida pelo herbicida causador da morte da cultura, em aplicação sobre cerca de 100 hectares, configurou 'negligência gravíssima no desempenho das funções, apta a fulminar a fidúcia contratual’”, argumentou a desembargadora.

A decisão foi tomada no final de setembro, após o trabalhador entrar na Justiça pedindo para reverter a demissão por justa causa pelo erro na aplicação das substâncias na lavoura. Ao g1, a defesa do trabalhador disse que não vai se manifestar sobre a decisão judicial, nem sobre a possibilidade de interposição de novos recursos.

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No pedido de reversão, o trabalhador alegou que não teve culpa exclusiva no prejuízo, que o laudo agronômico unilateral era insuficiente e que houve culpa da empregadora. Ainda segundo o trabalhador, não houve comprovação do prejuízo no montante de R$ 900.000,00.

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Julgamento da 1ª instância

Na primeira instância, o TRT-GO manteve a demissão por justa causa após entender que a troca do fungicida pelo herbicida causador da morte da plantação de milho de 10 hectares seria uma “negligência gravíssima” no desempenho das funções.

“O laudo agronômico e a análise laboratorial identificaram a presença de haloxifope como causa direta da morte da cultura, e a reclamada comprovou o fornecimento de treinamento específico ao reclamante”, analisou a desembargadora na decisão.

Segundo a fazenda, o trabalhador confessou o erro. Em contrapartida, ele alegou que conferira os produtos duas vezes. Uma das testamunhas no processo foi o fornecedor de insumos da fazenda que alegou que a análise apontou a presença de Haloxifope, substância usada para eliminar o milho das plantações de soja.

Letreiro do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás

Segundo o fornecedor, a substância correta a ser aplicada era o fungicida Difenoconazol. “Indagada especificamente pelo d. Juízo acerca das embalagens, a testemunha esclareceu que 'todas as embalagens, elas vêm bem escrito, nitidamente ali o nome do produto', informou a desembargadora.

O TRT-GO manteve a demissão por justa causa e negou ao trabalhador o pedido de adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras,. Por outro lado, a Justiça também negou à fazenda o pedido de compensação dos prejuízos causados pelo dano à lavoura.

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