# STF derruba cobrança maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/10/21/stf-derruba-cobranca-maior-de-icms-sobre-energia-eletrica-e-servicos-de-comunicacao-no-maranhao.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-21T12:35:32.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1284185-stf-derruba-cobranca-maior-de-icms-sobre-energia-eletrica-e-servicos-de

> STF derruba cobrança maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (19).

Com o entendimento, o estado não poderá aplicar sobre esses serviços uma alíquota superior à cobrada nas demais operações. A decisão tem efeitos a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças feitas anteriormente.

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A discussão começou após a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionar uma lei estadual que previa a cobrança de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e sobre o consumo residencial de energia elétrica superior a 500 quilowatts-hora (kWh) por mês.

O percentual era maior que a alíquota geral do imposto no Maranhão, que passou de 20% para 22% em 2023 e chegou a 23% em 2024.

Energia elétrica e comunicação são serviços essenciais

O relator do processo, ministro Nunes Marques, considerou que a cobrança diferenciada viola a Constituição Federal.

Segundo o ministro, o consumo elevado de energia elétrica não justifica a aplicação de uma alíquota maior, já que o fornecimento de energia é considerado um serviço essencial.

O mesmo entendimento vale para os serviços de comunicação, que também não podem sofrer tributação superior à aplicada às operações em geral.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator sobre a inconstitucionalidade da cobrança.

Decisão vale a partir de 2024

Apesar da unanimidade sobre a cobrança irregular, os ministros divergiram em relação ao período de aplicação da decisão.

Nunes Marques defendeu que não seria necessário limitar os efeitos do julgamento, já que o Maranhão havia aumentado a alíquota geral do ICMS nos últimos anos, compensando possíveis perdas de arrecadação.

O ministro Dias Toffoli apresentou entendimento diferente. Ele defendeu que fossem adotados os mesmos critérios aplicados pelo STF em julgamentos semelhantes envolvendo outros estados.

Pela proposta, a decisão passa a produzir efeitos a partir de 2024, com ressalvas para ações judiciais apresentadas até 5 de fevereiro de 2021.

A maioria dos ministros acompanhou Toffoli. Na prática, isso significa que as cobranças anteriores a 2024 ficam, em regra, preservadas.

O ministro Flávio Dino não participou do julgamento por estar impedido.

STF mantém aumento da alíquota geral do ICMS

No mesmo julgamento, o Supremo também analisou uma ação apresentada pelo partido Solidariedade contra a lei estadual que elevou a alíquota geral do ICMS no Maranhão de 20% para 22%, em 2023.

O partido argumentou que a legislação desrespeitava regras constitucionais e questionou a rapidez da tramitação da proposta, que foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia.

Por unanimidade, os ministros decidiram manter a validade da lei.

Segundo Nunes Marques, os estados têm autonomia para estabelecer a alíquota geral do ICMS. O relator também destacou que a Constituição não determina um prazo mínimo para a tramitação de projetos de lei nas assembleias legislativas, desde que sejam respeitadas as normas constitucionais.

Reportagem completa: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/10/21/stf-derruba-cobranca-maior-de-icms-sobre-energia-eletrica-e-servicos-de-comunicacao-no-maranhao.ghtml

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