O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão da licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração, pertencente à empresa canadense Belo Sun Mineração, no município de Senador José Porfírio, no Pará. A decisão, assinada no dia 19 de outubro de 2026, atende a um pedido de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Com a medida, fica sem efeito uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia liberado as obras do empreendimento, considerado um dos maiores projetos de extração de ouro a céu aberto do país.
Agora, a suspensão da licença de Belo Sun continuará válida até que haja uma decisão final sobre o caso ou até que o TRF-1 valide formalmente um acordo de conciliação entre as partes.
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), responsável pela licença, disse, em nota, que "aguarda a notificação oficial da decisão do STF para cumpri-la" (veja o posicionamento completo ao final da reportagem).
O que diz o MPF e o alerta da Funai
O Ministério Público Federal recorreu ao STF argumentando que a retomada das atividades de instalação da mineradora representava um "risco grave e imediato" ao meio ambiente e aos direitos dos povos tradicionais da região.
Segundo o MPF, a Belo Sun não cumpriu integralmente as exigências socioambientais estabelecidas pela Justiça. O principal ponto é a insuficiência do Estudo do Componente Indígena (ECI) e a falta de uma consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O g1 solicitou posicionamento da Belo Sun, mas não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) reforçou a posição do MPF, apontando diversas falhas técnicas nos estudos apresentados pela empresa, tais como:
Comunidades desassistidas: Falta de mapeamento adequado de indígenas que vivem fora de terras demarcadas, como nas áreas de Ilha da Fazenda, Garimpo do Galo, Vila da Essa e Comunidade São Francisco;
Impacto cumulativo: Ausência de análise sobre como os impactos da mineração vão se somar aos danos ambientais já causados pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte;
Reassentamento: Falta de clareza sobre planos de realocação de famílias e comunidades afetadas.
Início imediato pesou na decisão
Nas manifestações, o Estado do Pará e a Belo Sun defenderam a manutenção da licença. Eles argumentaram que, em uma audiência de conciliação realizada em junho de 2026, a empresa havia se comprometido a não realizar intervenções físicas na área por um período determinado enquanto as discussões com a Funai avançavam.
No entanto, o ministro Edson Fachin identificou uma brecha jurídica apontando que o prazo de carência para o início das obras só começaria a contar a partir da validação judicial desse acordo.
Como o julgamento no TRF-1 foi interrompido por um pedido de vista em julho de 2026 e ainda não foi concluído, o acordo não tem validade jurídica ativa.
"Não há, portanto, qualquer provimento judicial vigente que impeça o imediato reinício das atividades de instalação pela empresa", alertou Fachin na decisão.
O ministro destacou a necessidade de aplicar os princípios da precaução e da prevenção ambiental, especialmente porque a região da Volta Grande do Xingu já sofre com as severas transformações decorrentes da hidrelétrica de Belo Monte.
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O que diz o governo
Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), responsável pela licença da Belo Sun, disse que "a Licença de Instalação n° 2712/2017 foi restabelecida em fevereiro de 2026 por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)" e que, "mesmo assim, a instalação do empreendimento continuou condicionada à aprovação prévia do Plano Básico Ambiental Indígena pelos povos indígenas envolvidos, o que não ocorreu até agora".
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