A sentença ‌proferida em 7 de outubro pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, foi publicada na véspera no Diário de Justiça ⁠Eletrônico ‌Nacional (DJEN).

De acordo com o GPA, a data de ⁠publicação da sentença constitui a data de homologação para fins do plano, a partir da qual passam a correr, entre outros, o prazo até 30 dias corridos para a disponibilização dos novos recursos pelos ​credores que optaram por aportá-los, observadas as condições precedentes do plano.

Após a publicação, também entram em ​vigor os prazos de até 30 dias para o aditamento dos instrumentos originais pelos credores titulares de créditos em moeda estrangeira que tenham feito essa opção e de até 60 dias para a emissão ‌e entrega das novas debêntures emissão ​A e das novas debêntures Emissão B, conforme cláusula do plano.

O GPA detalhou que, para viabilizar a emissão e a entrega das ⁠novas debêntures em ​substituição aos títulos ​atualmente detidos pelos credores, a B3 seguirá com os procedimentos de bloqueio ⁠dos títulos representativos dos ​créditos sujeitos – mercado de capitais, quais sejam, as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da companhia e os Certificados ​de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia ​de Securitização, em ⁠seus registros e em sua custódia.

Em consequência, acrescentou a empresa, uma vez ⁠efetivado o bloqueio, a B3 não processará qualquer operação de negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma de disposição desses títulos, que permanecerão indisponíveis até sua substituição pelas novas debêntures.

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