O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Saúde (SES) para impedir a utilização de grupos de WhatsApp e outros canais oficiais de comunicação para fazer propaganda eleitoral.

A determinação ocorreu após o recebimento de uma denúncia indicando que grupos de mensagens vinculados a diretorias e gerências da pasta estariam sendo usados para compartilhar links de acesso a um grupo de apoio a uma candidatura ao governo estadual.

A SES informou, em nota, que irá apurar eventuais irregularidades relacionadas ao caso e que não compactua com práticas de assédio eleitoral, constrangimento de servidores ou utilização da estrutura pública para favorecimento de candidaturas (veja a íntegra da nota abaixo).

Segundo o MPT, a medida se soma a um histórico de investigações conduzidas pelo órgão sobre a ocorrência de assédio eleitoral nas unidades estaduais de saúde do Tocantins. Desde 2022, a instituição informou ter instaurado diversos inquéritos civis para apurar condutas dessa natureza.

A recomendação atual busca barrar a utilização de estruturas e relações institucionais para convocação de campanhas digitais e presenciais, bem como para influenciar manifestações de apoio político diante da proximidade do segundo turno das eleições.

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Recomendação ocorreu após denúncia

Determinações e prazos

O documento, assinado pela procuradora do Trabalho Luciana Correia da Silva, determina que a SES não utilize equipamentos, recursos, serviços públicos ou grupos de WhatsApp corporativos para promover candidaturas, divulgar propaganda eleitoral ou organizar campanhas.

A recomendação estabelece os seguintes prazos:

Em até 24 horas: orientar formalmente gestores e chefias a não usar a posição hierárquica para solicitar ou constranger trabalhadores a manifestarem apoio político.

Em até 24 horas: divulgar orientações sobre liberdade política e de voto, ilegalidade do assédio eleitoral e caráter voluntário da participação em campanhas. As informações devem ser afixadas em locais visíveis e divulgadas por canais individuais e institucionais.

Em até três dias: comprovar ao MPT o cumprimento das medidas.

O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, além da apuração de responsabilidades pelos órgãos competentes.

Proteção contra retaliações

A SES deve garantir que a participação ou a recusa em integrar grupos de apoio e atividades de campanha não gere prejuízos profissionais, incluindo em contratações, renovações e rescisões de contratos, distribuição de funções, avaliações, designações e concessão de vantagens.

As regras abrangem todos os trabalhadores da secretaria, independentemente do vínculo, incluindo servidores efetivos, comissionados e temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários.

O que caracteriza o assédio eleitoral

O MPT esclarece que o assédio eleitoral no trabalho ocorre quando trabalhadores são submetidos a constrangimentos, pressões ou ameaças com o objetivo de influenciar suas escolhas ou manifestações políticas.

A prática é vedada pela legislação eleitoral tanto em ambientes presenciais quanto virtuais, incluindo grupos de mensagens corporativos em instituições públicas e privadas.

Íntegra da nota da SES

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informa que irá apurar eventuais irregularidades relacionadas ao caso e ressalta que não compactua com práticas de assédio eleitoral, constrangimento de servidores ou utilização da estrutura pública para favorecimento de candidaturas.

Desde junho de 2026, a Pasta adotou medidas preventivas para garantir o cumprimento da legislação eleitoral e impedir a utilização indevida dos canais institucionais de comunicação para fins político-partidários.

As orientações foram formalizadas por meio de memorando, em 11 de junho de 2026, encaminhado aos gestores e servidores, estabelecendo restrições à publicidade institucional e à utilização da estrutura pública para promoção eleitoral, além de determinar a desativação dos canais institucionais de divulgação durante o período eleitoral.

Quanto à recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a SES-TO informa que adotou as providências administrativas cabíveis e que as orientações previstas no memorando serão reiteradas a todos os servidores e gestores, reforçando a proibição do uso de grupos institucionais de WhatsApp e demais canais oficiais para divulgação de conteúdos político-partidários ou promoção de candidaturas.

Eventuais irregularidades serão apuradas pelas instâncias competentes, conforme a legislação vigente.

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