# O que é proibido no dia da eleição?

- Seção: Economia
- Fonte: InfoMoney (https://www.infomoney.com.br/politica/proibido-no-dia-eleicao/)
- Publicado em: 2026-10-21T20:07:59.000Z
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> Os brasileiros que estão aptos a votar no segundo turno das eleições de 2026 devem se atentar aos itens que podem ou não entrar na zona eleitoral. Além de levar documentos oficiais e válidos pela Justiça Eleitoral, há uma série de…

É proibido usar na cabine eleitoral:

Equipamentos de radiocomunicação;

Óculos inteligentes , como os da Meta.

A regra, em geral, proíbe qualquer tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados.

Esses objetos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor entrar na cabine de votação. Quem se recusar poderá ser impedido de votar e a ocorrência será registrada em ata. Se necessário, a polícia pode ser acionada.

Segundo o TSE, o objetivo da regra é garantir que o voto continue secreto, impedindo que seja registrado, transmitido ou divulgado. A proibição também desestimula a compra de votos, prática em que a pessoa é obrigada a apresentar uma “espécie de “prova” da opção escolhida.

As seções eleitorais ficarão abertas das 8h às 17h, segundo o horário de Brasília . Quem estiver em regiões com fusos diferentes deverão votar no horário correspondente — no Acre, a votação será das 6h às 15h.

Neste ano, os eleitores votam para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

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Pode levar colinha para a votação?

Apesar de não poder olhar no celular os números de seus candidatos na hora de registrar o voto, o eleitor pode levar uma cola em papel para facilitar a votação. Em anos anteriores, o TSE chegou a criar a cola eleitoral virtual para ajudar.

O ideal é anotar os números dos candidatos que irá votar na ordem exata em que vão aparecer na urna eletrônica e levar para a cabine de votação. Diferentemente do primeiro turno, em que o eleitor votou seis vezes, no segundo turno o voto é para presidente em todo o Brasil, e para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Roupas, adesivos e broches políticos podem?

De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa durante o registro de seu voto . Dessa forma, o eleitor é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem a eleitores para tentar convencê-los de voto, comícios, carreatas e uso de alto-falantes . Assim, a distribuição de “santinhos” é proibida.

Tire suas dúvidas

Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?

Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno , marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.

Qual documento levar para votar?

Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.

O que é proibido no dia da eleição?

O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.

Como consultar zona e seção onde você vai votar

O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba &#8220;Autoatendimento Eleitoral&#8221; do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título , na aba &#8220;Onde votar&#8221;. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.

Como justificar a ausência na votação?

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.

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