A legislação eleitoral contempla ambas as alternativas. Inclusive, os votos em branco e os nulos não têm nenhum valor para a apuração: são descartados do processo de apuração, e considerados apenas para estatística.

Isso significa que, para a eleição, esses votos são considerados inválidos. Assim, conforma determina a Constituição Brasileira, o candidato eleito é aquele que alcançar a maioria dos votos válidos, destinados a um candidato ou a um partido (no caso de votações pelo sistema proporcional).

É importante destacar também que os votos para cada cargo são independentes. Se o eleitor votar apenas para governador e optar por votar em branco para presidente, o voto para governador vai valer do mesmo jeito.

Mas afinal, qual a diferença entre votar nulo ou em branco?

Na prática, a principal diferença entre voto branco e nulo é a forma como o voto é registrado na urna pelo eleitor .

Voto em branco: os eleitores apertam o botão “branco”;

Voto nulo: os eleitores precisam digitar números que não pertencem a nenhum candidato.

Outra diferença entre os votos em branco e nulo é a questão estatística, pois são computados separadamente.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos . Isso não passa de um boato.

Muitos votos nulos anulam a eleição?

Se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição não será anulada , explica o TSE. O motivo, como falado anteriormente, é que apenas os votos válidos são considerados no pleito.

Essa desinformação é comum. Segundo o TSE, há quem diga que o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê que se mais de 50% dos votos de uma eleição forem nulos, o pleito deverá ser anulado.

No entanto, na verdade, o dispositivo prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país em decorrência da constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. É algo bem diferente.

Voto em branco vai para a legenda?

Não, se você votar em branco seu voto não irá para a legenda/partido. Ele será anulado.

Como escrito acima, a Constituição Federal diz que os votos brancos e nulos não são computados para definir a eleição de determinado candidato.

Assim, o entendimento da lei é de que o voto em branco não vai para a legenda, porque ele não é considerado um voto válido.

Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a lei eleitoral então vigente estipulava que o voto branco seria redirecionado para o candidato vencedor e, por isso, era entendido como voto do eleitor que estava conformado com a situação política.

Mas isso deixou de existir a partir de 1988, e, reforçando, o voto branco hoje é considerado um voto não válido.

Tire suas dúvidas

Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?

Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno , marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.

Qual documento levar para votar?

Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.

O que é proibido no dia da eleição?

O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.

Como consultar zona e seção onde você vai votar

O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título , na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.

Como justificar a ausência na votação?

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.

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