Nesta terça-feira (20), a Meta afirmou ao TSE que cumpriu as determinações da Corte para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições.

Agora no g1

Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nem de Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão atendeu a um pedido da campanha do presidente Lula, candidato à reeleição. A ação enviada pela equipe do petista afirma que a Meta "tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação".

A campanha também mencionou que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitem a criação de conteúdos sobre Lula. Ainda de acordo com a petição, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) estava liberada.

Regras estabelecidas pelo TSE

Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta:

não aplique a conteúdos políticos-eleitorais relativos a qualquer das candidaturas que disputam o segundo turno medidas de redução de distribuição, de exclusão de recomendação, ou de restrição de busca;

precisa, no prazo de 24 horas, limitar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais; e

desabilite ou restrinja as contas de anúncios das candidaturas.

Ainda de acordo com a decisão, a empresa precisa assegurar que a Meta AI aplique critério idêntico às candidaturas.

Conselho Internacional de Supervisão da Meta critica atuação da empresa durante as eleições no Brasil

Jornal Nacional/ Reprodução