Uma funcionária de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser recontrarada após a Justiça reconhecer que ela foi demitida de forma discriminatória enquanto enfrentava problemas de saúde mental. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.

A decisão é da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou abusiva a dispensa da empregada, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade.

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A trabalhadora atuou na montadora entre 2005 e 2022. Segundo o processo, ela estava em tratamento psiquiátrico e apresentava um quadro grave de adoecimento quando foi demitida. Os nomes da mulher e da empresa não foram divulgados pela assessoria de imprensa do TRT.

Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Betim havia negado o pedido de reintegração. A funcionária recorreu, e a decisão foi modificada em segunda instância.

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Trabalhadora relatou problemas de saúde à chefia

De acordo com o laudo pericial, a empregada recebeu os diagnósticos em 2016 e apresentou agravamento dos sintomas a partir de 2018. Desde então, fazia tratamento contínuo, com medicamentos, psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico.

Apesar de não ter apresentado um atestado médico com a identificação das doenças, ela relatou à chefia os problemas de saúde, as dificuldades enfrentadas no trabalho e pensamentos suicidas.

Documentos médicos apontaram que o aumento das exigências profissionais contribuiu para o agravamento do quadro. A trabalhadora chegou a receber auxílio-doença e, após a demissão, continuou o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o TRT-MG, um ex-colega, que trabalhou com ela entre 2016 e 2022, confirmou que a funcionária apresentou queda de rendimento, passou a cometer erros frequentes e foi transferida de setor. Segundo ele, a empregada também relatava dificuldades para dormir e uso de medicamentos.

Justiça considerou demissão abusiva

Para o juiz convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, relator do processo, a empresa não comprovou ter adotado medidas para acompanhar a saúde da funcionária ou evitar a demissão durante o período de vulnerabilidade.

O magistrado também destacou que mensagens apresentadas pela trabalhadora mostraram que ela precisava justificar repetidamente suas ausências, o que lhe causava constrangimento.

Na avaliação do relator, a discussão não se limitava à capacidade da empregada para exercer suas funções, mas também à forma como a empresa decidiu encerrar o contrato.

A Justiça considerou que a dispensa violou a dignidade da trabalhadora e a proteção prevista na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece a presunção de discriminação em determinadas demissões de empregados com doenças graves que gerem estigma ou preconceito.

Com a decisão, a montadora deverá reintegrar a funcionária, mantendo seus direitos contratuais, além de pagar a indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O caso ainda não foi encerrado. A empresa recorreu, e o processo foi encaminhado ao TST, que analisará o recurso.

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