A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão investiga as práticas de moderação de conteúdo adotadas pelas plataformas da Meta, dona de Instagram, Facebook e WhatsApp.

A empresa têm o prazo de 48 horas para responder se acatará as recomendações e para detalhar as providências que serão adotadas durante o segundo turno das eleições, além de 30 dias para apresentar relatório conclusivo.

O procedimento administrativo foi instaurado após diversas entidades da sociedade civil relatarem restrições indevidas, remoção de publicações e suspensão de perfis engajados no debate eleitoral.

As organizações Artigo 19, Conectas, Sleeping Giants e Ctrl+Z alegam que, entre 25 de setembro e 13 de outubro, a Meta aplicou número expressivo de sanções. A procuradoria questionou a empresa em 14 de outubro sobre essas condutas, e concluiu que as respostas prestadas foram “genéricas e insuficientes”.

Meta é condenada a pagar US$ 25 bi ao Novo México após condenação sobre privacidade

Júri considerou ⁠a companhia culpada ao obter dados de milhões de usuários do Facebook sem o consentimento deles

Lula x Flávio: os erros e acertos das campanhas no 2º turno, segundo analistas

A três dias da eleição que definirá o próximo presidente, analistas debatem resultado das pesquisas e decisões tomadas pelos candidatos

A Meta alega ter bloqueado automaticamente 206,9 mil publicações entre 1º e 5 de outubro com base em critérios do período de silêncio eleitoral e identificação de uso de inteligência artificial em conteúdo político com presença de rostos.

O MPF, no entanto, aponta que grande parte dos bloqueios foi aplicada sem justificativa individualizada ou com base em enquadramentos indevidos em categorias graves, como terrorismo e exploração sexual infantil.

O MPF argumenta que o direito de participação política na internet não se limita à propaganda eleitoral partidária, mas abrange o livre debate de ideias e a organização de manifestações de rua. E que as plataformas digitais têm responsabilidade civil na aplicação de bloqueios sem respaldo legal.

“O direito fundamental à participação política não se esgota, de modo algum, no ato do voto, tampouco se confunde necessariamente com atos de propaganda eleitoral. Muito pelo contrário, abrange também a possibilidade de crítica a governantes e candidatos, de circulação de informações de interesse público, de organização de movimentos sociais e de realização de manifestações lícitas e pacíficas”, diz a procuradoria.

A procuradoria agora recomenda que a empresa tome uma série de providências, entre as quais:

Nos próximos cinco dias, deixe de remover publicações, de suspender contas ou restringir funcionalidades sem fundamento jurídico ou contratual específico, dando preferência à análise contextual;

Direcione recursos técnicos e humanos para criar ajustes na moderação automática e submeter obrigatoriamente à revisão humana postagens que contenham termos como “manifestação”, “convocação”, “ato público”, “passeata” e “marcha”;

Aplique critérios de moderação de forma isonômica, sem distinção de orientação política ou ideológica;

Implemente a revisão humana obrigatória, realizada por pessoas familiarizadas com a língua e o contexto brasileiro, para suspensões decorrentes de denúncias em massa ou enquadramentos por infrações graves, como terrorismo e exploração sexual de crianças e adolescentes;

Restabeleça contas, publicações, alcance e funcionalidades imediatamente em casos em que forem reconhecidos erros de moderação;

Comunique individualmente a cada usuário afetado a natureza, a duração e os motivos de qualquer restrição imposta;

Reconheça publicamente, num prazo de dois dias, as falhas de moderação apontadas pelo Comitê de Supervisão da empresa, acompanhadas de um pedido de desculpas aos usuários brasileiros;

Disponibilize, em até cinco dias, um link de fácil acesso no feed para contestação gratuita com análise humana de restrições;

No prazo de três dias, comprometa-se com a contratação de uma auditoria independente sobre os algoritmos de moderação utilizados nos últimos dois meses e com a elaboração de um conjunto de métricas para avaliar a integridade eleitoral;

Preserve todos os registros técnicos e documentos referentes aos casos apurados.

A recomendação é assinada pelos procuradores federais Paulo Thadeu Gomes da Silva e Paulo Gilberto Cogo Leivas, pelo produrador da República Yuri Corrêa da Luz e pelos procuradores regionais Lisiane Braecher, Enrico Rodrigues de Freitas e Julio José Araujo Junior.

The post Eleições: MPF pede a Meta medidas urgentes por liberdade de expressão e moderação appeared first on InfoMoney .