# Em sessão, Estela Aranha relata sobrecarga no TSE e diz despachar até 50 processos por dia

- Seção: Política
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/22/em-sessao-estela-aranha-relata-sobrecarga-no-tse-e-diz-despachar-ate-50-processos-por-dia.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-22T14:11:05.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1302048-em-sessao-estela-aranha-relata-sobrecarga-no-tse-e-diz-despachar-ate-50

> A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha relatou nesta quinta-feira (22), durante sessão da Corte, a sobrecarga de trabalho provocada pela judicialização da campanha eleitoral.

Segundo a ministra, seu gabinete despacha uma média de 40 a 50 processos por dia e, nesta semana, ela chegou a assinar um voto às 2h59 da manhã para tentar manter o ritmo de trabalho.

A declaração foi dada durante a discussão sobre a possibilidade de terceiros que se considerem prejudicados por propaganda eleitoral recorrerem à Justiça Eleitoral.

Inicialmente, Estela demonstrou preocupação com o impacto que a ampliação dessa possibilidade poderia provocar na quantidade de processos (entenda mais abaixo).

"A minha preocupação, na verdade, é uma questão processual, de terceiros que estão fora do processo eleitoral começarem a ingressar de modo massivo na Justiça Eleitoral para pedir algum tipo de retratação, e isso inviabilizaria", afirmou.

Eleição presidencial bate recorde de ações judiciais

Ao argumentar sobre a sobrecarga dos gabinetes, Estela citou o ritmo de trabalho às vésperas do segundo turno.

"Ontem, até a minha equipe, que não está aqui, estava reclamando que o meu último voto foi assinado às 2h59 da manhã para tentar manter o ritmo."

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A ministra afirmou ainda que o volume de processos tem reflexos também no trabalho da Procuradoria, que precisa se manifestar sobre os casos.

"Eu estou mandando uma média de 40, 50 processos por dia", disse.

Ministra Estela Aranha.

Estela afirmou que faltam recursos para responder à demanda e classificou o cenário como de "judicialização excessiva".

O relato ocorre no momento em que o TSE enfrenta um volume recorde de processos relacionados à disputa presidencial.

Até a noite desta quarta (21), o tribunal havia recebido ao menos 804 ações, mais que o dobro das 325 registradas no mesmo período da eleição de 2022. Em 2018, foram 388 no período.

As representações eleitorais tratam de questões do dia a dia da campanha, como propaganda irregular e pedidos de retirada de publicações, e são julgadas por juízes auxiliares.

Estela faz parte desse grupo, ao lado de Marco Aurélio Bellizze, André Mendonça e Nunes Marques.

Ao longo da campanha, as ações passaram a tratar de temas como divulgação de fatos inverídicos, impulsionamento de conteúdo negativo contra candidatos e propagandas veiculadas no rádio e na televisão.

O TSE também precisou analisar questões envolvendo canais de WhatsApp e o uso de deepfakes.

Debate sobre terceiros

No caso analisado nesta quinta, Estela sustentou em seu voto que não seria possível estabelecer uma legitimidade ampla para que terceiros alheios ao processo eleitoral recorressem ao TSE.

A ministra argumentou que a abertura dessa possibilidade, especialmente em uma eleição presidencial, poderia comprometer a capacidade da Justiça Eleitoral de dar respostas aos processos sobre propaganda.

Estela afirmou ainda que a pessoa que se sentir prejudicada poderia buscar a Justiça comum para discutir eventual dano à honra, inclusive com a possibilidade de pedir uma reparação que não poderia ser concedida pela Justiça Eleitoral.

No caso em julgamento, segundo a ministra, a propaganda questionada havia sido exibida apenas no dia 10 de outubro, uma vez pela manhã e outra à noite. A ação foi apresentada no dia seguinte, quando, segundo Estela, a peça já havia deixado de ser veiculada.

Ela afirmou também que procura promover conversas e conciliações com as campanhas para evitar novos processos e que, nesse caso, havia o compromisso de não voltar a veicular a propaganda.

Discussão levou Estela a rever posição

O tema provocou divergências durante a sessão.

André Mendonça reconheceu a sobrecarga de trabalho durante o período eleitoral, mas ponderou que esse cenário não poderia simplesmente afastar a possibilidade de um terceiro que se considere prejudicado buscar uma providência na Justiça Eleitoral.

Dias Toffoli também defendeu a legitimidade de terceiros. O ministro argumentou que entregar exclusivamente à Justiça comum a discussão sobre a imagem de uma pessoa em propaganda poderia trazer problemas de competência.

Depois dos argumentos apresentados durante o debate, Estela chegou a afirmar que revia seu entendimento para admitir a chamada legitimidade extraordinária do terceiro prejudicado.

"Em vista desses argumentos apresentados agora pelo ministro Toffoli e pelo eminente relator, eu revejo meu voto para convergir no sentido de admitir que haja essa legitimidade extraordinária do terceiro prejudicado", disse.

Estela considerou ainda uma solução a possibilidade de desfocar a imagem da pessoa que aparecesse indevidamente na propaganda.

Segundo ela, não se trataria propriamente de direito de resposta, mas de uma providência prática para impedir uma nova exposição.

No entanto, ao fazer posteriormente a leitura formal de seu voto, Estela voltou a sustentar a tese de que não deveria haver uma legitimidade ampla para terceiros acionarem o TSE, defendendo que a pretensão fosse levada à Justiça comum.

A ministra encerrou o voto defendendo que não se abrisse essa legitimidade "ampla" para todos aqueles que eventualmente se sentissem prejudicados por uma propaganda.

Estela critica decisões da Justiça comum sobre campanha

Durante a discussão, Estela fez ainda um alerta sobre outro problema que, segundo ela, tem ocorrido "com frequência": a atuação da Justiça comum em questões relacionadas à propaganda eleitoral.

A ministra afirmou ter tomado conhecimento de decisões da Justiça Federal em Brasília e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro relacionadas a campanhas nacionais.

Segundo Estela, há casos em que uma mesma questão chega à Justiça Eleitoral e à Justiça comum, o que pode resultar em decisões diferentes sobre um mesmo assunto.

"Tem partes que simplesmente pegam o mesmo processo e protocolam no TRF e no meu gabinete, por exemplo. E aí eu vou dar a decisão. Já tem uma decisão sobre o mesmo assunto no TRF1. E como é que eu vou dar uma decisão divergente? Como nós vamos equacionar isso?", questionou.

Estela afirmou que a situação precisa ser discutida pelo tribunal.

"Se a competência e a atribuição é do TSE, e em especial em campanhas nacionais, não podem tanto a Justiça Federal quanto a Justiça estadual estarem tomando decisões referentes às campanhas nacionais porque as partes acham que vão ter mais facilidades nas decisões", declarou.

A ministra disse ainda que há casos em que as partes recorrem a mais de um ramo do Judiciário em busca de uma decisão favorável.

Segundo ela, a questão extrapola o processo específico analisado nesta quinta e precisa ser tratada pela Corte para evitar decisões contraditórias.

TSE tentou reduzir judicialização

A quantidade de processos já levou o TSE a tentar reduzir a judicialização entre as campanhas.

No último dia 13, após o primeiro turno, o tribunal reuniu representantes das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro para discutir formas de reduzir a disputa judicial, além de medidas contra a desinformação e o uso indevido de imagem e voz por inteligência artificial.

Na ocasião, as duas campanhas concordaram em abrir mão de representações relativas à pré-campanha e de pedidos de direito de resposta relacionados ao primeiro turno.

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