Segundo o ministro, a medida, da forma como foi solicitada, poderia interromper indiscriminadamente comunicações de utilidade pública, entre elas orientações sobre benefícios, serviços, saúde e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada por Flávio contra:
o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
o vice-presidente e candidato à reeleição, Geraldo Alckmin;e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira.
O processo continuará em tramitação, e os investigados terão cinco dias para apresentar defesa.
Na ação, Flávio acusa os três de abuso de poder político, econômico e de autoridade. Segundo o candidato, a estrutura pública teria sido usada para favorecer a candidatura de Lula e Alckmin à reeleição.
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A campanha questionou mensagens sobre programas, benefícios e serviços públicos, entre eles Bolsa Família, Farmácia Popular e prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também contestou comunicações relacionadas ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), à vacinação e a outros serviços federais.
Além da suspensão dos envios, Flávio pediu a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” de contas oficiais, a apresentação de documentos e autorizações e a preservação de registros digitais.
Ministro vê caráter informativo nas mensagens
Ao analisar o pedido urgente, Cueva afirmou que as mensagens apresentadas têm, em uma avaliação preliminar, conteúdo aparentemente informativo ou de utilidade pública.
Segundo a decisão, os exemplos incluídos no processo não têm referências a candidaturas, pedidos de voto, manifestações de apoio eleitoral ou expressões de exaltação ao governo que, neste momento, comprovem o uso dos canais públicos para favorecer uma candidatura.
“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, afirmou o ministro.
Cueva destacou que as restrições da legislação eleitoral alcançam a publicidade institucional, mas não necessariamente toda comunicação entre a administração pública e os cidadãos.
Para o corregedor, é preciso analisar, em cada caso, o conteúdo, a finalidade, os destinatários e as circunstâncias do envio.
Como exemplo do alcance do pedido, o ministro mencionou uma mensagem sobre o Disque 100, canal de denúncias de violações de direitos humanos.
Segundo Cueva, suspender de forma generalizada comunicações desse tipo poderia prejudicar a divulgação de serviços voltados à proteção de pessoas vulneráveis, inclusive crianças e adolescentes vítimas de violência.
"A amplitude da providência pretendida pode ser ilustrada por uma das próprias mensagens reproduzidas na petição inicial, referente ao Disque 100, canal destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos, inclusive contra crianças e adolescentes", afirma.
"Trata-se, em princípio, de comunicação voltada à orientação da população sobre mecanismo de proteção de direitos fundamentais, sem que se identifique, no conteúdo apresentado, referência eleitoral ou enaltecimento da gestão governamental. A comunicação, ao menos neste exame preliminar, apresenta finalidade de orientação social, sem elementos concretos que evidenciem sua utilização para promoção eleitoral", prossegue.
O corregedor também negou, neste momento, o pedido para retirar a marca e o slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais.
Segundo a decisão, a imagem apresentada pela campanha não permitia identificar quando a marca havia sido utilizada.
Cueva observou ainda que a própria ação relata uma mudança na identidade visual da conta "GovBR" durante o período eleitoral, com a adoção da bandeira nacional e das expressões “Governo Federal” e “Governo do Brasil”.
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