A medida busca evitar confusões e manter a tranquilidade nos locais de votação. A proibição inclui o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos, além de espaços públicos ou abertos ao público.
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A regra não se aplica ao consumo de bebidas dentro de residências nem à venda para consumo em outro local.
Segundo a portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, caso a proibição seja descumprida, a Justiça Eleitoral poderá emitir uma ordem direta ao responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta.
O segundo turno será realizado no dia 25 de outubro, quando os eleitores de Mato Grosso votarão para presidente e vice-presidente da República.

