Originalmente, a Lei Seca foi criada para evitar desordem durante o período, no qual as policias já atuam com um maior número de registros devido aos crimes eleitorais e fiscalização dos locais de votação.
Não quer votar em ninguém? Entenda a diferença entre voto em branco e voto nulo
A restrição antes existia a nível nacional, mas com a derrubada da regra, coube aos estados legislarem em seu próprio território como fica a venda de bebida alcoólica enquanto as urnas estiverem funcionando.
Onde é proibido vender bebida alcoólica na eleição
Estão proibidos de comercializar álcool durante o período de votação os estados: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima.
Os estados do Tocantins, Bahia e Goiás não terão uma definição geral para a aplicação da lei seca. Ou seja, caberá aos municípios de cada estado definir o tema.
Rondônia é o único estado da lista que ainda não divulgou oficialmente se haverá ou não a aplicação da Lei Seca e em quais condições.
Tire suas dúvidas
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno , marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.
Qual documento levar para votar?
Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.
O que é proibido no dia da eleição?
O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.
Como consultar zona e seção onde você vai votar
O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título , na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.
Como justificar a ausência na votação?
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.
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