# Venda de bebidas alcoólicas é proibida ou restrita durante as eleições? Entenda

- Seção: Economia
- Fonte: InfoMoney (https://www.infomoney.com.br/politica/venda-de-bebidas-alcoolicas-e-proibida-ou-restrita-durante-as-eleicoes-entenda/)
- Publicado em: 2026-10-22T20:28:17.000Z
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> O segundo turno das eleições ocorre neste domingo (25) e ao menos nove estados brasileiros terão proibição de venda de bebida alcoólica durante o período de votação.

Originalmente, a Lei Seca foi criada para evitar desordem durante o período, no qual as policias já atuam com um maior número de registros devido aos crimes eleitorais e fiscalização dos locais de votação.

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A restrição antes existia a nível nacional, mas com a derrubada da regra, coube aos estados legislarem em seu próprio território como fica a venda de bebida alcoólica enquanto as urnas estiverem funcionando.

Onde é proibido vender bebida alcoólica na eleição

Estão proibidos de comercializar álcool durante o período de votação os estados: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima.

Os estados do Tocantins, Bahia e Goiás não terão uma definição geral para a aplicação da lei seca. Ou seja, caberá aos municípios de cada estado definir o tema.

Rondônia é o único estado da lista que ainda não divulgou oficialmente se haverá ou não a aplicação da Lei Seca e em quais condições.

Tire suas dúvidas

Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?

Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno , marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.

Qual documento levar para votar?

Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.

O que é proibido no dia da eleição?

O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.

Como consultar zona e seção onde você vai votar

O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba &#8220;Autoatendimento Eleitoral&#8221; do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título , na aba &#8220;Onde votar&#8221;. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.

Como justificar a ausência na votação?

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.

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