O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que não cabe ao tribunal definir ou não o que os candidatos querem divulgar. A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidatos à Presidência da República.
"De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos", escreveu Mendonça.
Mendonça afirmou que os candidatos podem divulgar os dados sem aval da Justiça e de forma voluntária.
Segundo o ministro, os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular.
Em relação aos dados fiscais, as declarações de imposto derenda estão no portal da Receita Federal, disponíveis na conta gov.br, e os registros de chamadas podem serobtidos junto à operadora de telefonia.
Mendonça afirmou também que "a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos".
Nesta quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador na campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou à imprensa um documento que afirmava que Lula e Flávio autorizam abertura de sigilos de ambos de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público.
O documento foi entregue ao ministro André Mendonça, responsável pelo caso na Corte.
"Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos", diz o documento.
Mais cedo, a defesa de Lula tinha registrado que o petista "não se opõe a absolutamente nada" quanto à abertura de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
No entanto, Lula afirmou que o desafio original proposto por ele deveria ser cumprido em sua totalidade, insistindo para que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) incluisse, na divulgação de sigilos, os dados da empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e de propriedade do advogado Willer Tomaz, apontado como amigo próximo do adversário.
A petição de Lula diz que a Polícia Federal (PF) encontrou registros indicando que Flávio figurava como "usuário master" da conta da Alcazar em um banco privado, vínculo que teria sido desfeito apenas em maio de 2025, após o início da Operação Sem Desconto, que apura fraudes no INSS.
O texto também menciona viagem de Flávio em um jato executivo da empresa de Willer Tomaz. "Se, como [o candidato do PL] afirma, nada tem a esconder, não há razão para que a conta da Alcazar fique fora das gavetas que ele mesmo propôs abrir. Quem não deve, não recorta", diz a petição do presidente.
Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) durante o horário eleitoral gratuito dessa quarta-feira (21)
No início desta tarde, Camilo Santana, que integra a campanha do petista, leu para a imprensa o documento que prevê o acordo.
"A abertura será imediata, total, nas condições integrais aceitas por ambos, e simultânea para os dois candidatos. Os dados relativos às autorizações já apresentadas, próprias, de familiares, e de empresas, serão abertos e divulgados hoje, 22.10.2026", prossegue.
O texto requer que o ministro Mendonça determine, "ainda hoje, a requisição de dados ao Banco Central do Brasil, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia, e sua divulgação simultânea no DivulgaCandContas ou em outro sítio eletrônico de acesso público".
O documento é assinado pelo presidente Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.

