A decisão ocorreu após as campanhas apresentarem um acordo para a abertura simultânea dos sigilos dos dois candidatos, a três dias do segundo turno presidencial.

“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu Mendonça.

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O documento foi apresentado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da campanha de Lula. O texto previa a divulgação dos dados ainda nesta quinta-feira, com acesso público, e pedia que o TSE requisitasse as informações ao Banco Central, à Receita Federal, aos bancos e às operadoras de telefonia.

Mendonça ressaltou que os próprios titulares podem obter os documentos diretamente nas instituições responsáveis, sem necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral.

O ministro também observou que a divulgação voluntária não substitui investigações oficiais, uma vez que recursos de origem ilícita podem circular por contas de terceiros.

Impasse sobre empresa ligada a Flávio

O acordo foi anunciado após divergências sobre a inclusão de familiares e empresas na abertura dos sigilos.

Lula havia exigido a divulgação de dados da Alcazar Holdings, empresa sediada em Portugal e pertencente ao advogado Willer Tomaz, apontado como próximo de Flávio.

Segundo a campanha petista, registros encontrados pela Polícia Federal indicariam que o senador figurou como “usuário master” de uma conta bancária da empresa. As informações foram apresentadas ao TSE em uma petição.

A campanha de Flávio também havia solicitado a inclusão de familiares e pessoas ligadas a Lula.

Após as negociações, os representantes das candidaturas anunciaram um entendimento para a divulgação simultânea das informações.

Com a decisão de Mendonça, caberá aos próprios candidatos e demais envolvidos disponibilizar os documentos. A assinatura do acordo, por si só, não comprova que os dados já tenham sido divulgados.

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