Um trabalhador preso provisoriamente e demitido por não comparecer ao trabalho em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, conseguiu reverter a demissão por justa causa na Justiça. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada na terça-feira (20).
Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT, a prisão impediu o empregado de retornar ao trabalho ou de informar diretamente à empresa sobre a situação dele, o que demonstrou, segundo a Justiça, que não houve a intenção de abandonar o emprego.
O nome do trabalhador e da empresa não foram divulgados.
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O homem prestava serviços para uma empresa de montagem e manutenção industrial quando foi preso provisoriamente de 1º de agosto a 1º de outubro de 2025. Segundo a Justiça do Trabalho, ele afirmou que foi preso por um crime que não cometeu.
Ao deixar a prisão, o trabalhador foi surpreendido com a justa causa, aplicada sob alegação de abandono de emprego.
Ele argumentou que nunca teve a intenção de abandonar o trabalho e que, enquanto estava preso, ficou impossibilitado de comparecer ao serviço ou de se comunicar diretamente com a empresa.
O homem pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa.
Já a empresa, em sua defesa, afirmou que o trabalhador deixou de comparecer ao serviço a partir de 29 de julho de 2025 e que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as faltas, sem receber resposta.
A empregadora também disse que não sabia sobre a prisão do homem e que por isso aplicou a justa causa.
O juiz Ézio Martins Cabral Júnior manteve a decisão em primeiro grau que reverteu a justa causa. Segundo o magistrado, o empregado ficou impossibilitado de voltar ao trabalho ou de comunicar a ausência diretamente à empregadora por circunstâncias alheias à vontade dele.
O juiz ressaltou, ainda, que não seria razoável ao homem transferir a terceiros, como familiares, a responsabilidade de informar o paradeiro dele à empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso que pedia a revisão da decisão porque não foi comprovado o pagamento do depósito recursal. Não cabe mais recurso.
🔎 O depósito recursal é uma garantia financeira exigida por lei na Justiça do Trabalho para que o empregador possa recorrer de uma decisão judicial que lhe foi desfavorável, conforme previsto no artigo 899 da CLT.
O g1 entrou em contato com o TRT-MG para saber por qual crime o trabalhador foi preso provisoriamente e para saber se ele realmente foi inocentado, mas não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem.
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