A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu, por unanimidade, derrubar a sentença que garantiu a nomeação e a posse de Ariana Sampaio Sousa no cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão. Atualmente, ela estava lotada na Delegacia de Bacabal.
A candidata havia sido eliminada ainda na prova objetiva do concurso público de 2017, após ficar na 2.018ª colocação, mas conseguiu assumir o cargo por meio de decisões judiciais. O caso se tornou público após outro candidato do concurso questionar a nomeação de Ariana em um vídeo publicado em uma rede social. Ele alegou ter obtido nota superior à dela na prova objetiva.
✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp
O julgamento ocorreu após um recurso apresentado pelo Governo do Maranhão, que questionou a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A sentença de primeira instância havia determinado a nomeação imediata da candidata, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Ariana tomou posse por volta de maio de 2025, segundo informou a Procuradoria-Geral do Estado durante o julgamento.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a candidata não tinha direito de continuar no concurso com base na Lei Estadual nº 12.212/2024, utilizada como fundamento para sua nomeação (entenda mais abaixo). Com isso, o colegiado reformou integralmente a sentença e julgou improcedentes os pedidos apresentados por Ariana.
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Jorge Rachid, relator do processo, que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa.
O g1 não conseguiu contato com a defesa de Ariana Sampaio Sousa. Os advogados da candidata também não fizeram sustentação oral durante o julgamento na Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Candidata foi eliminada na primeira prova
O concurso público para delegado da Polícia Civil do Maranhão, realizado em 2017, previa duas etapas. A primeira era composta por sete fases, incluindo provas objetiva e discursiva, avaliação de títulos, exames médicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional.
Ariana obteve 60 pontos na prova objetiva, pontuação suficiente para atingir os percentuais mínimos exigidos pelo edital. Entretanto, a classificação não foi suficiente para que fosse convocada à prova discursiva.
De acordo com as informações apresentadas no julgamento, a candidata ficou na 2.018ª posição, enquanto o último concorrente convocado para a fase seguinte ocupava a 192ª colocação.
O relator destacou que o cumprimento da pontuação mínima não garantia a continuidade no concurso, já que o edital também estabelecia um limite de classificação.
"A apelada alcançou a pontuação mínima exigida para a prova objetiva, mas não obteve classificação suficiente para ser convocada para a prova discursiva. Por esse motivo, foi eliminada ainda na prova objetiva, primeira fase da primeira etapa do concurso", afirmou Jorge Rachid durante a leitura do voto.
Lei estadual não beneficiava candidata, segundo o TJMA
A principal discussão do julgamento envolveu a aplicação da Lei Estadual nº 12.212, de 2024, que autorizou a retirada de uma cláusula de barreira do concurso para delegado.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a legislação foi criada para permitir que candidatos aprovados nas sete fases da primeira etapa, mas impedidos de avançar ao curso de formação por um limite de vagas, pudessem continuar no certame.
Na ocasião, 192 candidatos haviam concluído a primeira etapa, mas apenas os 100 primeiros puderam avançar inicialmente. A mudança na legislação buscou beneficiar os outros 92 candidatos.
A defesa do estado sustentou que a lei não poderia ser aplicada a Ariana, porque ela havia participado apenas da prova objetiva e não havia concluído as demais fases da primeira etapa.
"A lei é muito clara, não há margem para qualquer interpretação além da interpretação de que a cláusula de barreira quebrada era da primeira para a segunda etapa e não da primeira fase para a segunda fase", afirmou o procurador do Estado João Vítor Holanda do Amaral.
O relator concordou com esse entendimento. Segundo Jorge Rachid, a legislação não autorizou a reinclusão de candidatos eliminados nas fases iniciais do concurso.
"Não houve autorização para reabrir as fases anteriores ou reincluir candidatos eliminados na prova objetiva", destacou o desembargador.
Rachid também citou decisões anteriores do próprio TJ-MA que negaram pedidos semelhantes de candidatos eliminados no mesmo concurso. Segundo ele, a interpretação adotada nesses julgamentos é de que a nova lei alcança apenas quem havia concluído a primeira etapa.
Ministério Público apontou tratamento desigual
Durante o julgamento, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) também se manifestou a favor do recurso apresentado pelo estado.
A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho destacou que outros candidatos, inclusive mais bem classificados do que Ariana, não conseguiram na Justiça o mesmo benefício concedido a ela.
Segundo a representante do MP-MA, permitir a permanência da candidata no cargo representaria um tratamento diferente em relação aos demais concorrentes submetidos às mesmas regras do edital.
"Neste caso especial, nós temos uma candidata, a senhora Ariana, tendo um tratamento completamente diferente de todos aqueles que tiveram, que receberam os seus colegas neste mesmo concurso", afirmou.
A procuradora também criticou a sentença que determinou a nomeação.
"Então não pode existir um concurso público para ser prestado por uma única pessoa para solucionar um erro judicial, porque o que nós temos aqui nesse caso é uma sentença que é totalmente equivocada", declarou.
O Ministério Público também rejeitou a possibilidade de Ariana realizar individualmente as etapas que não havia cumprido. Para a procuradora, uma eventual convocação teria de respeitar a igualdade de condições com os demais candidatos.
Posse ocorreu por força de decisões judiciais
Durante a sustentação oral, o procurador do estado Denilson Souza dos Reis Almeida explicou que Ariana conseguiu uma decisão provisória para continuar no concurso, realizou o curso de formação e posteriormente obteve uma sentença determinando sua nomeação.
Segundo o representante do governo, a candidata assumiu o cargo por volta de maio de 2025, mesmo sem ter realizado todas as fases originalmente previstas para a primeira etapa do concurso.
"A apelada, ela não tem esse direito porque a Lei 12.212/2024 não se aplica a ela, só fez a primeira prova objetiva e foi eliminada", argumentou João Vítor.
O estado também pediu que o tribunal afastasse a aplicação da chamada teoria do fato consumado, argumento jurídico utilizado para defender a manutenção de situações consolidadas ao longo do tempo.
No voto, Jorge Rachid ressaltou que a participação no curso de formação e a posterior nomeação, decorrentes de decisões judiciais ainda sujeitas a revisão, não garantiam à candidata o direito definitivo ao cargo.
"Por isso, o cumprimento da decisão provisória não transforma, por si só, a situação precária em direito adquirido", afirmou o relator.
O desembargador também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é compatível com as regras constitucionais de acesso ao serviço público manter no cargo, com fundamento no fato consumado, candidato não aprovado que tomou posse por decisão judicial provisória posteriormente revogada ou modificada.
Desembargadores decidiram por unanimidade
Ao concluir o voto, Jorge Rachid determinou a reforma integral da sentença que havia garantido a nomeação da candidata.
"Ante o exposto, voto pelo provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial", declarou.
O desembargador Josemar Lopes Santos acompanhou o relator e destacou que a legislação estadual não se aplicava ao caso. Ele também defendeu a revogação dos efeitos da decisão provisória que havia beneficiado Ariana.
"Os pedidos formulados na ação originária devem ser julgados improcedentes, com a consequente revogação dos efeitos da tutela anteriormente deferida. Estou inteiramente de acordo com o voto de Vossa Excelência, presidente", afirmou.
O desembargador Raimundo Bogéa também acompanhou integralmente o relator. "Acompanho o relator integralmente, eu vi o voto e a situação para mim é esdrúxula", declarou.
Ao final, o presidente proclamou o resultado favorável ao recurso do estado, por unanimidade.
Com a decisão, o TJ-MA derrubou a sentença que havia garantido a nomeação e a posse de Ariana no cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão. O tribunal também afastou os efeitos da decisão judicial que permitiu sua continuidade no concurso.
Os desembargadores determinaram ainda que Ariana arque com as despesas do processo e os honorários advocatícios. No entanto, como a candidata recebeu o benefício da Justiça gratuita, a cobrança desses valores fica suspensa, conforme previsto em lei.
Apesar da decisão, não foi determinada expressamente, durante o julgamento, a exoneração imediata de Ariana do cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão. Também não há confirmação sobre a permanência dela na função após o resultado do julgamento, nem informações sobre a apresentação de um novo recurso pela defesa.
O concurso para delegado era dividido em duas etapas:
1️⃣ A primeira tinha sete fases: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos e toxicológicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional.
2️⃣ A segunda incluía: o curso de formação profissional.
Ariana realizou a prova objetiva. Uma decisão judicial registra que ela acertou 60 questões e alcançou pelo menos 50% de aproveitamento em cada grupo de disciplinas exigido pelo edital.
📄 Apesar do desempenho, ela não ficou dentro do número de candidatos inicialmente autorizado a avançar para a prova discursiva.
Essa limitação era estabelecida pela chamada cláusula de barreira, mecanismo usado no concurso para restringir a quantidade de candidatos que poderiam seguir para as etapas seguintes.
Em 2024, uma lei estadual autorizou a flexibilização da cláusula de barreira com o objetivo de ampliar o cadastro de reserva.
Decisão permitiu retorno ao concurso
Em julho de 2024, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou a eliminação de Ariana e determinou que o Estado a considerasse apta a prosseguir nas demais fases do concurso, sem a aplicação da cláusula de barreira. A mesma decisão também assegurou a participação da candidata em eventual curso de formação.
Esse é um dos pontos centrais da disputa atual. A decisão judicial autorizou Ariana a continuar no concurso e participar de eventual curso de formação, mas, segundo a PGE, ela não realizou as seis fases restantes da primeira etapa antes de chegar ao curso.
No recurso apresentado ao TJ-MA, o Estado cita o Despacho nº 217 do Núcleo de Apoio à Comissão Central de Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração (NACCCP/SEAD) como um dos documentos que, segundo a Procuradoria, demonstrariam que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa.
A PGE também cita o Ofício nº 2421/2024 da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). Segundo trecho reproduzido no processo, a participação da candidata no curso de formação ocorreu “exclusivamente por força de decisão liminar” e não significaria que ela tivesse sido aprovada nas demais fases do concurso.
Sentença determinou nomeação e posse
Tribunal de Justiça do Maranhão
Em 7 de abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos julgou procedente a ação movida por Ariana e determinou que o estado realizasse sua nomeação e desse posse no cargo de delegada.
Na sentença, o magistrado considerou que a candidata havia demonstrado desempenho suficiente para avançar no concurso e sido aprovada no curso de formação. Ao determinar a posse, afirmou que ela “já fora aprovada em todas as etapas do certame”. A PGE contesta essa conclusão.
Na apelação, protocolada em 10 de abril de 2025, três dias após a sentença, o estado sustenta que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa e que a participação e a aprovação no curso de formação não poderiam substituir as fases anteriores previstas no edital.
Para a Procuradoria, considerar a aprovação no curso suficiente para permitir a nomeação colocaria Ariana em uma situação diferente daquela dos candidatos que cumpriram todas as fases estabelecidas no edital.

