A Prefeitura de Costa Rica anulou o concurso público da Guarda Civil Municipal após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A medida foi tomada porque o edital não previa a reserva de vagas para candidatos negros, como determina a legislação municipal.

Segundo o MPMS, o concurso oferecia 25 vagas para a Guarda Civil Municipal, além de cadastro de reserva. A irregularidade foi identificada após uma denúncia encaminhada à ouvidoria do órgão, que apontou a ausência da reserva de 20% das vagas para pessoas negras prevista na Lei Municipal nº 822/2006.

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De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna, a falta da previsão de cotas poderia prejudicar candidatos negros tanto no acesso às vagas quanto nas etapas seguintes do processo seletivo.

Após receber a denúncia, a 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica pediu esclarecimentos à prefeitura. Depois de analisar as informações apresentadas pelo município, o MPMS recomendou a anulação do concurso e a adoção das medidas necessárias para garantir o cumprimento da lei.

A recomendação também orientava que a prefeitura não homologasse o resultado final nem nomeasse ou empossasse candidatos aprovados no concurso. Em uma eventual nova seleção, o edital deverá prever a reserva legal de 20% das vagas para pessoas negras.

Em resposta ao Ministério Público, a administração municipal informou que suspendeu os atos relacionados ao concurso e, posteriormente, decidiu anulá-lo integralmente. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 16.377, de 17 de junho de 2026.

O MPMS afirmou que a atuação busca garantir o cumprimento das políticas de ações afirmativas e promover igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos.

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