O São Paulo contestou na Justiça o processo movido por Julio Casares, ex-presidente do clube, em que alega "inexistência de gestão temerária". Em sua respostas, os advogados do clube classificam as argumentações de Casares como "alucinações".
No processo, o clube afirma que recebeu as alegações com "irresignação", sobretudo pelos fundamentos usados por Casares na ação.
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– Tais fundamentos são, para dizer o mínimo, alucinações. O Autor ignora os próprios atos. Ignora que, segundo o Parecer da Comissão de Ética, admitiu publicamente ter utilizado o cartão corporativo do Clube também para finalidades pessoais (fls. 403 e 409), em despesas com vestuário e artigos de luxo, restaurantes, charutaria, salões de beleza, despesas médicas e medicamentos pessoais e petshops (fls. 403).
– Ignora que, sob sua Presidência, movimentações financeiras de expressivo valor ficaram sem documentação suficiente de origem, finalidade e destino (fls. 402) e que a auditoria independente, pela primeira vez, lançou ressalva sobre saques não integralmente documentados.
Presidente do São Paulo, Julio Casares, na chegada à Arena Barueri
O clube ainda escreve que Casares tenta "transferir a terceiros" a responsabilidade pelos próprios atos e classifica a ação como "desleal e traiçoeira".
O São Paulo afirma que, internamente, o processo já está encerrado na esfera associativa – culminando na expulsão do ex-presidente do quadro associativo. Porém, recorda que Casares segue sendo investigado na esfera Civil e Criminal.
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O processo de Casares
Julio Casares processou o São Paulo no dia 10 de setembro, alegando ter sido alvo de uma "trama política" em 2025 e se defendendo das acusações de gestão temerária e irregularidades durante o seu mandato, de janeiro de 2021 a janeiro de 2026.
No processo, a defesa de Casares pede para que seja declarada a inexistência de gestão temerária, o motivo principal pelo qual o ex-presidente foi expulso do São Paulo; para que a aprovação das contas de 2021 a 2024 anule qualquer possível responsabilidade do ex-dirigente; e que a devolução dos valores pessoais gastos no cartão corporativo do clube configure ausência de dolo ou culpa grave.
A decisão do Conselho Deliberativo de expulsar Casares foi baseada em investigações internas que apontaram gestão temerária ou irregular. O ex-dirigente foi enquadrado no Artigo 34 do Estatuto Social.
Julio Casares processa o São Paulo
O relatório da Comissão de Ética, do relator Luiz Braga, citou também a constatação de aproximadamente R$ 7 milhões em saques das contas do clube "cuja documentação não permitia comprovar adequadamente origem, finalidade e destino".
Casares, no processo contra o São Paulo, diz que não era função dele explicar contabilmente a origem destes saques e que nunca foi questionado por Roberto Armelin, diretor de compliance do clube.
Ao todo, em cinco anos, R$ 11,05 milhões foram sacados das contas do São Paulo. Entre 2021 e 2024 foram R$ 9,3 milhões. Em 2025, R$ 1,7 milhão. Casares alega que os valores representam uma “fração irrisória”, cerca de “0,3% a 1% do total movimentado pelo clube no período”, e que foram usados para pagamento de bicho (premiação) aos atletas, prestadores de serviço e despesas promocionais.
Outro argumento da Comissão de Ética foram os gastos no cartão corporativo do São Paulo. O relatório cita compras em estabelecimentos de luxo, restaurantes, charutaria, salões de beleza, despesas médicas e medicamentos pessoais, além de compras até em petshops.
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O caso foi revelado pelo ge em reportagem de julho deste ano, mostrando que Julio Casares gastou R$ 1 milhão no cartão corporativo do São Paulo. Entre os gastos estão 71 idas ao Esch Café, uma casa de charutos; 53 pagamentos ao Gero, um dos restaurantes mais badalados da capital paulista; e diversas despesas em lojas de luxo.
Casares diz que a devolução voluntária de R$ 560.401,74 ao São Paulo não configura dolo ou culpa grave. Na verdade, configuraria boa-fé.
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