As mesárias e os mesários são nomeados, de preferência, entre eleitoras ou eleitores do mesmo local de votação, priorizando os voluntários. Aqueles que não puderem comparecer devem justificar sua ausência antes da eleição. Caso o brasileiro seja convocado, mas não apresente os motivos da ausência, ele é punido pela Justiça Eleitoral.

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Isso pode acontecer de duas maneiras:

Quando a Justiça não acolhe a justificativa;

Quando o mesário não justifique sua falta.

Nesses casos, o cidadão estará suscetível ao pagamento de multa a ser fixada a depender da Justiça eleitoral de cada estado .

A penalidade poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições , como o não funcionamento de uma seção ou se abandonar os trabalhos no decorrer da votação, sem justa causa.

Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho. Vale lembrar que o mesário que faltou ainda pode votar .

Como saber se fui convocado para mesário?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as listas dos mesários convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios eleitorais .

Para saber se você foi convocado ou para obter a lista dos convocados, a recomendação é fazer contato com o cartório eleitoral em que o interessado está inscrito. É possível ainda consultar o portal da Justiça Eleitoral, para encontrar o site ou o telefone do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.

A convocação é válida para os dois turnos das eleições.

A função dos mesários

Ainda segundo o TSE, os mesários possuem as seguintes funções:

Presidente : manter a ordem no recinto, recorrendo à força pública quando necessário; resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem; comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais o juiz deva decidir; nomear eleitores para substituir mesários faltosos; iniciar e encerrar a votação; providenciar a entrega dos materiais, após o encerramento da votação, conforme orientações do cartório eleitoral; atribuir responsabilidades aos demais mesários a fim de garantir o bom andamento dos trabalhos da seção;

Demais mesários : identificar o eleitor; localizar o nome do eleitor no Caderno de Votação; ditar o número do título eleitoral ao presidente; colher a assinatura do eleitor, se ele não for identificado pela biometria; entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos do eleitor; preencher a ata da mesa receptora, relacionando as ocorrências registradas durante o dia, à medida que acontecerem; orientar os eleitores na fila e conferir seus documentos; controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção; verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Tire suas dúvidas

Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?

Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno , marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.

Qual documento levar para votar?

Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.

O que é proibido no dia da eleição?

O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.

Como consultar zona e seção onde você vai votar

O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título , na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.

Como justificar a ausência na votação?

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.

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