A medida impede o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques , de tomar decisões individuais de caráter administrativo para tirar o canal do ar antes do 2º turno das eleições presidenciais. O grupo de mensagens está associado à mobilização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Pela decisão liminar, qualquer nova restrição ao funcionamento do canal só poderá ser adotada em processo judicial e com a validação do plenário do TSE. O relator fixou multa diária de R$ 50 mil para a Meta , empresa responsável pela plataforma, em caso de descumprimento da ordem.

Ao avaliar a ação, o minist ro disse que uma eventual suspensão da ferramenta às vésperas da votação poderia provocar instabilidade no processo eleitoral e afetar a confiança na Justiça Eleitoral . Marques afirmou que a determinação tem o objetivo de delimitar as competências de cada integrante do tribunal e assegurar a transparência do pleito.

O relator declarou que a convocação de militantes para ações nas redes sociais, prática conhecida no aplicativo como “missões”, não constitui ilicitude por si só. Eventuais abusos ou irregularidades cometidos por participantes do grupo deverão ser analisados em processo judicial próprio, com a devida apuração de provas.

A decisão negou o pedido para proibir que dados e provas obtidos nos procedimentos administrativos sejam enviados para a ação de investigação que tramita na Corregedoria do TSE. O ministro solicitou à Presidência a marcação de uma sessão no plenário virtual para que o colegiado analise a medida liminar.