“Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe” , escreveu Mendonça.
O ministro afirmou que os dados pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas mencionadas por eles, que têm acesso direto às informações e podem dispor delas livremente. “Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios” , declarou.
No debate da Band , realizado no domingo (18.out), Lula desafiou Flávio a abrir os sigilos bancário, fiscal e telefônico dele e de seus familiares. O senador aceitou a proposta na 4ª feira (21.out), mas apresentou 19 exigências para a divulgação dos dados.
A lista inclui informações financeiras de familiares de Lula, empresas ligadas ao presidente, registros de visitas ao Palácio do Planalto e ao Palácio da Alvorada, dados sobre o Banco Master e despesas da Presidência da República.
Na 5ª feira (22.out), a campanha de Lula entregou ao TSE procurações que autorizam a obtenção dos dados dele e de familiares e aliados.
A campanha de Flávio afirmou que só apresentaria os próprios documentos depois de analisar o material entregue pela equipe adversária. Lula pediu, então, que o ministro André Mendonça exigisse do senador o cumprimento do acordo e registrasse eventual recusa no processo.

