A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores e outros trabalhadores que prestam serviços ao município a participar de atos de campanha eleitoral.

A decisão liminar, obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (23), prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A ação foi motivada por denúncias de assédio eleitoral envolvendo a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Na ocasião, Nunes teria convocado funcionários para participar de um ato na Avenida Paulista em apoio a um candidato à Presidência.

O Ministério Público também recebeu denúncias de recolhimento de celulares durante reuniões, exigência de fotos para comprovar presença sob ameaça de perda do cargo e mobilização de trabalhadores de creches conveniadas mediante promessa de folgas.

Pela decisão, a prefeitura não pode exigir, solicitar ou pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha, reuniões político-partidárias ou outras atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos.

A determinação abrange servidores e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente ao município, independentemente do vínculo.

A gestão municipal também deverá divulgar o conteúdo da decisão e os canais de denúncia do MPT em até dez horas após ser intimada. Além disso, precisará disponibilizar a cartilha do órgão sobre prevenção ao assédio eleitoral e comprovar a existência de um canal específico, sigiloso e seguro para receber denúncias, com proteção contra retaliações.

A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto. O município foi citado para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em coletiva de imprensa ao lado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), no Palácio dos Bandeirnates em 16/12/2025.