# Como justificar o voto?

- Seção: Economia
- Fonte: InfoMoney (https://www.infomoney.com.br/politica/justificar-voto-como-fazer/)
- Publicado em: 2026-10-24T08:00:00.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1330739-como-justificar-o-voto

> Os eleitores e eleitoras que não foram as urnas nas eleições de 2026 deverão justificar sua ausência na Justiça Eleitoral. O calendário já foi liberado:

Primeiro turno: ausentes têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar ausência;

Segundo turno: ausentes têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar ausência.

Quem fizer a justificativa após o dia da votação deverá anexar à solicitação alguma documentação que comprove o motivo da ausência, para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Eleições 2026: Quando será a votação do segundo turno?

Apesar do voto ser obrigatório do Brasil, o comparecimento às urnas é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos. Para aqueles que não se incluem na lista de eleitores facultativos, a justificativa é essencial para evitar consequências graves com a Justiça Eleitoral .

Entre os estrangeiros que vivem no país, só estão obrigados a votar os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade .

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno podem e devem participar do 2º turno do pleito. A votação está marcada para 25 de outubro de 2026.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Assim, a ausência no primeiro turno, por qualquer motivo, não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

Como justificar o voto em 2026

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral .

Na primeira opção, a explicação pode ser enviada no mesmo dia da votação. Já na segunda, o requerimento deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. Os documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, para cada turno que faltou. O prazo é de 60 dias a partir de cada turno para enviar a justificativa. Neste ano, quem não comparecer ao primeiro turno (04/10) terá até o dia 3 de dezembro para regularizar sua situação , enquanto os eleitores que faltarem no segundo turno (25/10), se houver, precisam justificar até 8 de janeiro de 2027 .

O eleitor que não justifica o voto corre o risco de receber multa e ficar irregular, impedido de realizar algumas atividades. O Título de Eleitor também é exigido em muitas outras ocasiões, como:

Registro em carteira profissional;

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Pedido ou renovação de passaporte;

Obtenção de crédito com instituições mantidas pelo governo;

Entrega da Declaração de Isentos (internet);

Matrículas em colégios e faculdades públicas;

Participar de concorrência pública;

Inscrição em concurso público e posse do cargo, se for o caso, entre outros.

Além dos documentos e atividades mencionadas acima, o eleitor também estará impedido de praticar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado .

Tire suas dúvidas

Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?

Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno , marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.

Qual documento levar para votar?

Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.

O que é proibido no dia da eleição?

O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.

Como consultar zona e seção onde você vai votar

O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba &#8220;Autoatendimento Eleitoral&#8221; do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título , na aba &#8220;Onde votar&#8221;. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.

Como justificar a ausência na votação?

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.

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