O prazo começa a contar de forma independente entre os turnos de votação, e há regras específicas para cada caso. No entanto, também existem exceções ao impedimento de prisões, como o caso do flagrante delito e crimes inafiançáveis.
Regras para os candidatos
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, os candidatos não podem ser presos no período que vai de 15 dias antes até 48 horas depois da eleição. No caso do segundo turno das eleições 2026, o prazo vale a partir de 10 de outubro até 27 de outubro.
A imunidade eleitoral não se aplica nos casos de flagrante delito e crimes inafiançáveis. Por outro lado, a regra eleitoral vale para mesários e fiscais dos partidos que estiverem exercendo as suas funções durante o pleito.
Ainda que seja preso em flagrante, o candidato não é eliminado do pleito. Isso significa que ele continua na disputa, até que a prisão seja revista posteriormente, já que a elegibilidade depende de outros fatores e mesmo a Lei da Ficha Limpa depende de condenação em segundo grau para impedir uma candidatura.
Regras para os eleitores
Para os eleitores, as regras são um pouco mais restritas. O mesmo artigo 236 do Código Eleitoral prevê que eles não possam ser presos cinco dias antes do pleito e até 48 depois da eleição.
No caso do segundo turno das eleições de 2026, o eleitor não pode ser preso entre 20 e 27 de outubro. As exceções também existem:
Sentença condenatória por crime inafiançável;
Desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores (como coagir ou tentar atrapalhar a votação de outras pessoas, por exemplo);
Boca de urna, comícios, porte de arma na seção eleitoral e outros crimes eleitorais no dia da votação.
Tire suas dúvidas
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno , marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.
Qual documento levar para votar?
Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.
O que é proibido no dia da eleição?
O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.
Como consultar zona e seção onde você vai votar
O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título , na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.
Como justificar a ausência na votação?
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.
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