O pacote anunciado pela autoridade monetária busca prevenir o endividamento excessivo e tornar mais transparentes as contratações. Também estabelece condições para oferecer crédito durante pagamentos pelo Pix. As principais obrigações para o atendimento aos clientes entrarão em vigor em 2027.

Painel mostrará impacto de novos empréstimos

A Resolução BCB 601 determina a criação do Painel de Dívidas Consolidadas, destinado a pessoas físicas, inclusive empresários individuais. Inicialmente, a ferramenta reunirá as obrigações do cliente na própria instituição.

Antes da contratação de crédito, deverão ser apresentados o valor das parcelas, o comprometimento da capacidade mensal de pagamento e os recursos disponíveis depois da nova operação. O painel também deverá emitir alertas de risco, inclusive quando as parcelas atingirem 40% da capacidade mensal de pagamento calculada pela instituição.

As exigências passam a valer em 1º de julho de 2027. Em uma etapa posterior, o painel incorporará informações do SCR (Sistema de Informações de Créditos) e do Open Finance, observadas as regras de consentimento, para ampliar a visão sobre o endividamento do consumidor.

Crédito no Pix dependerá de autorização

Pela Resolução BCB 603 , a oferta de empréstimos durante a realização de um Pix dependerá de autorização prévia do pagador. A permissão produzirá efeito somente depois de 24 horas.

As instituições que oferecerem essa modalidade deverão disponibilizar simulador e consulta às operações contratadas. Será proibido oferecer crédito superior ao valor da transferência ou durante transações agendadas, de saque ou de troco.

O destinatário continuará recebendo o pagamento integral e imediatamente, mesmo que o pagador parcele o empréstimo. Se houver devolução do Pix, o dinheiro deverá ser usado automaticamente para antecipar a quitação, total ou parcial, da dívida. Essas regras entram em vigor em 1º de julho de 2027.

Restrições para clientes vulneráveis

A Resolução BCB 602 obriga as instituições a oferecer uma opção para selecionar os produtos e serviços cujas propagandas e ofertas individuais o cliente aceita receber. A autorização poderá ser retirada a qualquer momento, com efeito imediato.

Para consumidores que demandem atenção especial, as abordagens dependerão de autorização específica e ficarão limitadas à renegociação, portabilidade ou migração de dívidas para condições mais vantajosas, sem oferta de dinheiro adicional.

A identificação desse público deverá considerar fatores como renda insuficiente para despesas essenciais, fragilidade relacionada à idade ou à escolaridade, uso persistente do rotativo e atrasos recorrentes.

As restrições regulam as ofertas feitas pelas instituições. O consumidor poderá continuar pesquisando produtos por iniciativa própria. As principais exigências dessa resolução passam a valer em 31 de março de 2027.