Mais de 36 mil eleitores aptos a votar deixaram de comparecer às urnas no 1º turno em Presidente Prudente (SP). Esse público pode votar no 2º turno, neste domingo (25), já que, para a Justiça Eleitoral, cada turno é um novo pleito e, portanto, faltar ao primeiro não impede que o eleitor vote no segundo.
Conforme os dados disponíveis pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na capital do Oeste Paulista há 165.528 eleitores aptos a votar. No entanto, desse número, 36.766 não votaram no dia 4 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno, o que representa 22,21% do total.
Em contrapartida, 128.762 eleitores (77,79% do eleitorado apto) compareceram aos locais de votação. Nem todos os votos foram válidos, já que cerca de 4% votaram em branco ou anularam. Confira abaixo:
Votação no 1º turno em Presidente Prudente:
Comparecimento: 128.762 (77,79%);
Abstenção: 36.766 (22,21%).
Votos válidos no 1º turno em Presidente Prudente:
Votos válidos: 123.575 (95,97%);
Em branco: 2.337 (1,81%);
Nulos: 2.850 (2,21%).
Além disso, do total de 165.528 votantes em 2026 em Presidente Prudente, a maior parte tem entre 45 e 49 anos (15.778), seguida da faixa etária de 40 a 44 anos (15.580). Em contrapartida, o menor público vai de 16 (299) a 20 anos (2.396); essa faixa etária completa totaliza 6.901 pessoas.
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Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio
Tânia Rêgo/Agência Brasil
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos alfabetizados, segundo a Constituição Federal.
No entanto, se não for possível comparecer às urnas em algum ou nos dois turnos, é necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Lembrando que o segundo turno ocorre neste domingo (25), das 8h às 17h.
Como justificar ausência
Caso, no dia da votação, o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou ainda presencialmente em uma seção eleitoral.
Para o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas por algum motivo não conseguir comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições.
Neste caso, é possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou ainda indo pessoalmente até um cartório eleitoral do município de votação.
Para isso, será necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão do não comparecimento ao pleito.
O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno. Ou seja, o eleitor que faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência; já para para quem faltou ao segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
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Ana Claudia Palacio/ TV TEM
Mudança de seção em Presidente Prudente
Em Presidente Prudente, cerca de 3,3 mil eleitores de 12 seções (12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 171ª, 201ª) da Escola Estadual Florivaldo Leal votarão na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Unesp (FCT), localizada na Rua Roberto Simonsen, 303, no Jardim das Rosas. O acesso será pelos portões destinados aos alunos, identificados como 4 e 5.
A mudança foi anunciada em 4 de outubro, após a interdição da escola por danos estruturais causados por um temporal. O prédio sofreu um destelhamento parcial após rajadas de vento de até 70 km/h atingirem a cidade.
A Justiça Eleitoral esclareceu que as mudanças são exceções e acontecem por motivos extraordinários, como ocorrência de situações climáticas extremas, problemas na infraestrutura dos prédios utilizados como locais de votação, entre outros.
Aplicativo e-Título pode ser baixado pelos eleitores para acessar diversos serviços e encontrar o local de votação
Consultar locais de votação
O estado possui mais de 11 mil locais de votação, que são as escolas, faculdades e outros espaços que abrigam 103.904 seções eleitorais (salas de votação), nos quais cerca de 34,1 milhões de eleitores e eleitoras exercerão o direito ao voto.
O TRE-SP reforçou que, ainda que em todo o estado de São Paulo tenham sido realizadas apenas duas mudanças de locais de votação entre o 1º e o 2º turno, caso o eleitor tenha dúvidas de onde votar, é possível conferir as informações pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo app e-Título.
Para consultar no site, é necessário:
Acessar o Autoatendimento Eleitoral - Título Net;
Escolher no menu "Consultas" a opção "Onde votar";
Informar o CPF, data de nascimento e o nome da mãe.
Já a consulta ao número do título eleitoral é possível no site oficial do TSE. As etapas são:
Acessar o Autoatendimento Eleitoral - Título Net;
Escolher a opção do menu "Consultas";
Ir em "Número do título";
Na parte de “Autenticação”, é necessário informar o CPF, data de nascimento e nome do pai ou da mãe.
A consulta pode ainda ser feita pelo chatbot do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nova ferramenta para atendimento ao eleitor disponível no site institucional do TRE-SP (opção Atendente Virtual do menu “Serviços”) e no WhatsApp: (11) 3130-2200.
Dúvidas também podem ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone 148.
Eleições 2026; urna eletrônica; votação
Aline Costa/TV TEM
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