# 2º turno no RN: tudo o que você precisa saber para votar neste domingo (25)

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/eleicoes/2026/noticia/2026/10/24/2o-turno-no-rn-tudo-o-que-voce-precisa-saber-para-votar-neste-domingo-25.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-24T23:58:31.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1340934-2-turno-no-rn-tudo-o-que-voce-precisa-saber-para-votar-neste-domingo-25

> Guia do Eleitor: Posso usar celular na cabine de votação?

As abstenções e os votos em branco e nulos somaram 669.539 no primeiro turno da eleição para o governo do Rio Grande do Norte, o equivalente a 25,2% dos 2,6 milhões de eleitores aptos a votar.

Isso significa um em cada quatro eleitores aptos a votar não compareceu às urnas ou não destinou um voto válido a um candidato a presidente. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O segundo turno acontece neste domingo (25) e o g1 traz um guia sobre tudo o que você precisa saber para votar.

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Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

O eleitor que não votar no primeiro turno pode e deve votar no segundo. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é um novo pleito e, portanto, faltar ao primeiro não impede que o eleitor vote no segundo.

Horário de votação

Em 2026, continua valendo a unificação do horário de votação em todo o país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no fuso horário de Brasília.

Cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível usar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor.

Antes de entrar na cabine de votação, celulares e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens devem ser deixados com o mesário.

Local de votação

O eleitor pode consultar seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. No site, basta acessar a opção “Onde votar” e informar os dados solicitados. No e-Título, o endereço da seção eleitoral aparece na tela inicial.

O que é proibido

Entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Eleitores também não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado.

Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.

Entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Mesários são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos

É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

✅ O que é permitido

O eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos;

A famosa "cola" também é permitida e o eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o "santinho político".

Pode votar de vestimentas como bermuda, short e chinelo. As regras determinadas pelo TSE não proíbem a utilização de nenhum desses itens.

É permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação - nunca sobre o voto.

Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

Reportagem completa: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/eleicoes/2026/noticia/2026/10/24/2o-turno-no-rn-tudo-o-que-voce-precisa-saber-para-votar-neste-domingo-25.ghtml

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