# Smartphone, óculos inteligentes… O que pode e o que não pode entrar na cabine de votação?

- Seção: Tecnologia
- Fonte: Olhar Digital (https://olhardigital.com.br/2026/10/25/pro/smartphone-oculos-inteligentes-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-entrar-na-cabine-de-votacao/)
- Publicado em: 2026-10-25T08:00:00.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1345900-smartphone-oculos-inteligentes-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-entrar-na-cabine-de

> Com as Eleições 2026 , o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) reforça regra importante para garantir o sigilo do voto: celulares e outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não podem…

A regra valeu para o 1º turno, realizado no último dia 4, e também para o segundo turno, a ser disputado neste domingo (25) .

A restrição não se limita aos celulares. A lista inclui diversos equipamentos capazes de registrar imagens, captar áudio ou estabelecer comunicação.

Quais aparelhos são proibidos na cabine?

De acordo com o TSE, não é permitido levar para a cabine:

Óculos inteligentes que gravam imagens;

Relógios e pulseiras conectados;

Aparelhos de radiocomunicação.

A proibição também alcança objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação. Entre os exemplos citados pelo tribunal estão canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches .

A medida tem como objetivo preservar o caráter secreto do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. Segundo o TSE, a regra também ajuda a evitar práticas, como a compra de votos, na qual uma pessoa poderia ser obrigada a apresentar uma espécie de comprovação da opção escolhida.

Celular na hora da votação? Apenas para mostrar o e-Título &#8211; Imagem: JFontan/Shutterstock

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O que fazer com o celular?

O eleitor poderá usar o celular antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral.

Depois de realizar a identificação junto aos mesários, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora , antes de o eleitor seguir para a cabine. A mesa receptora fica responsável pela guarda do aparelho e deve devolvê-lo depois da votação.

Caso o eleitor se recuse a entregar o celular, não será autorizado a votar naquele momento . A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

E se houver dúvida sobre algum equipamento?

A presidência da mesa pode solicitar esclarecimentos ou pedir que sejam mostradas as características externas do equipamento quando houver dúvida sobre sua utilização.

A orientação do TSE busca garantir que a escolha feita na urna permaneça sob sigilo durante todo o processo de votação.

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