Fabiane de Paula/ SVM

Mais de 5 milhões de eleitores estão aptos a votar em Goiás no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o estado possui 5.080.755 eleitores, que voltarão às urnas para escolher o presidente e o vice-presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Em Goiás, a disputa pelo governo estadual foi definida no primeiro turno, quando Daniel Vilela (MDB) foi reeleito. Por isso, os eleitores terão apenas uma escolha na urna eletrônica: o candidato à Presidência da República, identificado por dois números.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido levar uma anotação em papel com o número do candidato e usar camisetas, adesivos ou broches com identificação política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Por outro lado, celulares, câmeras e relógios inteligentes não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados.

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O que pode levar para votar?

Documento oficial com foto: RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, passaporte, carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe.

e-Título: pode substituir o documento físico, desde que apresente a foto do eleitor.

Colinha eleitoral: é permitido levar um papel com o número do candidato para consultar durante a votação.

Camisetas, bonés, adesivos e broches: podem conter identificação de candidatos ou partidos, desde que não haja manifestação coletiva ou pedido de votos.

Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. O título de eleitor impresso não é obrigatório e não substitui um documento com foto.

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O que não pode levar para a cabine?

O TSE proíbe o uso de equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Entre eles estão:

Celulares, mesmo desligados;

Relógios e pulseiras inteligentes;

Máquinas fotográficas e filmadoras;

Óculos inteligentes com capacidade de gravação;

Equipamentos de radiocomunicação;

Objetos com câmeras ou microfones embutidos.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar os aparelhos e deixá-los no local indicado pelos mesários. Os equipamentos serão devolvidos após a votação. Quem se recusar a entregá-los não poderá votar naquele momento.

Pode usar camiseta de candidato?

Sim. A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, inclusive com camisetas, bandeiras, adesivos e broches.

Entretanto, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha e abordagens para convencer outros eleitores. A prática de boca de urna é considerada crime eleitoral.

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Como usar o e-Título?

O aplicativo e-Título permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral e acessar a versão digital do título.

Segundo o guia oficial do TSE para 2026, apenas eleitores com fotografia exibida no aplicativo podem utilizá-lo como documento de identificação. Quem não tiver a foto disponível deverá apresentar outro documento oficial com foto.

O aplicativo também permite consultar o local de votação de terceiros e justificar a ausência às urnas. A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição está disponível para quem estiver fora do município onde vota.

O TSE orienta que o eleitor confira o funcionamento do aplicativo antes do domingo para evitar dificuldades de acesso no momento da votação.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. O TRE-GO esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem não compareceu às urnas em 4 de outubro poderá votar normalmente no dia 25, desde que esteja com o título eleitoral regular.

E quem não puder votar?

O eleitor que estiver fora do município de votação poderá justificar a ausência no próprio domingo pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Quem não justificar no dia poderá apresentar o pedido posteriormente, pelos canais da Justiça Eleitoral, no prazo de até 60 dias após o turno em que faltou

Além de conhecer as regras para o dia da votação, os eleitores devem ficar atentos à obrigatoriedade do voto. No Brasil, ele é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. O comparecimento às urnas é uma forma de exercer a cidadania e participar da escolha de quem vai governar o país pelos próximos quatro anos.

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