# STF barra pedido para gratuidade em ônibus interestaduais no 2º turno

- Seção: Política
- Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/stf-barra-pedido-para-gratuidade-em-onibus-interestaduais-no-2o-turno/)
- Publicado em: 2026-10-25T09:22:34.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1346483-stf-barra-pedido-para-gratuidade-em-onibus-interestaduais-no-2-turno

> A ministra Cármen Lúcia , do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou pedido da Coligação Brasil Pronto Para Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que buscava garantir gratuidade em todo o transporte coletivo interestadual…

Na Petição 16.938 , a coligação pedia ao STF que estendesse a decisão tomada em 2023, na ADPF 1013 , que determinou a gratuidade do transporte público municipal e intermunicipal (inclusive o metropolitano) em dias de votação. O pedido era para que a regra passasse a valer também para o transporte interestadual ou, ao menos, para as linhas semiurbanas que conectam municípios vizinhos em Estados diferentes.

Na decisão, a ministra disse que o pedido de extensão, na prática, visa incluir um novo tópico na matéria julgada pelo STF na ADPF 1013. Declarou, contudo, que não é possível ampliar, por decisão individual (monocrática), o que foi definido pelo Plenário há 3 anos.

Segundo a ministra, não há dados contratuais nem elementos administrativos e eleitorais mínimos para embasar uma decisão nesse sentido. Na mesma linha, declarou que seria difícil equacionar e executar a medida às vésperas da eleição sem dados mínimos nem tempo suficiente para que a Justiça Eleitoral tomasse as providências necessárias.

Em relação ao pedido relativo ao transporte semiurbano, a ministra ressaltou que a Presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que, embora a função dessas linhas possa ser semelhante à do transporte metropolitano, só a semelhança não autoriza, por ato administrativo, sua inclusão na obrigação estabelecida na ADPF 1013.

Cármen Lúcia declarou que o TSE é o órgão competente para estabelecer diretrizes para assegurar a gratuidade de transporte coletivo nas eleições e que, segundo as informações fornecidas pelo órgão, a Justiça Eleitoral tem atuado, nos limites de sua competência, para garantir o cumprimento da decisão na ADPF 1013, inclusive com cuidado específico quanto às linhas que ligam municípios vizinhos situados em Estados distintos.

Este texto foi publicado originalmente pelo Supremo Tribunal Federal , em 23 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

Reportagem completa: https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/stf-barra-pedido-para-gratuidade-em-onibus-interestaduais-no-2o-turno/

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