Fabiane de Paula/SVM

O segundo turno das Eleições 2026 acontece das 8h às 17h deste domingo (25). Somente na Paraíba, 3.247.397 eleitores estão aptos a votar. Em todo o estado, são 10.845 seções eleitorais distribuídas em 1.853 locais de votação. O g1 preparou esta reportagem com informações sobre o perfil do eleitorado paraibano, além de orientações sobre quais documentos levar e como consultar o local de votação.

Na Paraíba, os eleitores votarão apenas para presidente da República no segundo turno, já que a eleição para governador foi definida no primeiro turno. Na urna eletrônica, é preciso digitar o número do candidato escolhido, formado por dois dígitos, e apertar "Confirma" para registrar o voto.

Oito seções eleitorais na Paraíba tiveram alteração do local de votação do primeiro para o segundo turno. As mudanças acontecem em seções localizadas em São Bento, Uiraúna e Vieirópolis.

Eleitorado da Paraíba

O Estado tem mais eleitoras do que eleitores. Do total, 53% são do sexo feminino e 47% do sexo masculino.

Tendo como referência a faixa etária, a maior parte dos eleitores paraibanos tem idades entre 19 e 69 anos. Veja abaixo:

16 anos: 21.311 eleitores;

18 anos: 48.631 eleitores;

19 a 69 anos: 2.802.492 eleitores; (maior parte do eleitorado paraibano);

70 a 100 anos: eleitores 343.320;

A partir de 90 anos: eleitores 17.697.

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Ao todo, a Paraíba conta com 11.844 urnas eletrônicas, sendo 10.712 urnas de seção de votação e mais 1.132 de contingência.

Quais documentos são necessários para votar?

Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto, que também pode ser apresentado na versão digital. Veja a lista de documentos aceitos:

Carteira de identidade

Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Carteira de trabalho física

Carteira profissional emitida por conselho de classe

e-Título (desde que o aplicativo apresente a foto do(a) eleitor(a))

O título de eleitor em papel não substitui um documento oficial com foto e não é necessário para votar.

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim.

Como consultar o local de votação?

O eleitor pode consultar o local de votação pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ou pelo aplicativo e-Título.

Pelo site do TSE, a consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou pelo número do título na aba "Autoatendimento". Para realizar a busca, é necessário informar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

No site do TRE-PB, o eleitor deve acessar a área "Serviços Eleitorais" e selecionar a opção "Situação eleitoral, título e local de votação". A consulta pode ser feita pelo nome, número do título ou CPF, além da data de nascimento e do nome da mãe.

O eleitor também pode consultar o local de votação pelo e-Título. Para isso, basta acessar o aplicativo e conferir os dados eleitorais. Na aba "Onde votar", o sistema informa o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral.

O eleitor também pode tirar dúvidas pelo Serviço de Atendimento ao Eleitor (SAE) do TRE-PB, disponível por meio de ligação ou WhatsApp pelo telefone (83) 3512-1500.

O serviço orienta sobre situação eleitoral, local de votação, documentos necessários, justificativa, biometria, entre outras dúvidas. O atendimento funciona das 8h às 19h em dias úteis e, no dia do 2º turno, 25 de outubro, funcionará das 8h às 18h.

e-Título pode ser baixado no dia da votação

Nas Eleições 2026, o e-Título pode ser baixado e acessado pela primeira vez inclusive no dia da votação. A mudança foi anunciada pelo TSE no dia 24 de setembro.

Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao aplicativo eram interrompidos no dia da votação como medida preventiva para evitar sobrecarga no sistema. Para este ano, o TSE informou que adotou medidas para ampliar a capacidade da plataforma.

Apesar disso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor baixe o aplicativo e faça a ativação com antecedência. Dessa forma, também é possível conferir previamente os dados eleitorais e o local de votação.

O que é proibido?

Não é permitido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto.

O eleitor deve deixar o aparelho com a mesa receptora de votos antes de ir à urna, seguindo a orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir a comprovação da escolha.

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