Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados , um novo pedido de recuperação desse tipo só poderá ser feito 2 anos depois do encerramento do processo anterior.
O plano de recuperação poderá seguir modelo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou ser elaborado pela própria empresa, de acordo com critérios definidos pelo órgão . Esse documento poderá dispor sobre descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de recuperação.
Entre as medidas de simplificação, o projeto permite que o pagamento das custas judiciais ocorra no final do processo, reduzindo o gasto inicial da empresa.
O texto define o valor da causa em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial, além de prever a gratuidade da Justiça, conforme a legislação .
Segundo o autor, o ex-deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), embora a legislação já tenha um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, os pequenos negócios ainda enfrentam dificuldades para acessar a recuperação judicial.
“Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação” , declarou.
Credores que serão beneficiados
O projeto classifica os credores em 5 grupos para definir o tratamento de cada categoria no plano de recuperação :
Credores trabalhistas – pessoas que têm valores a receber relacionados ao trabalho, como salários e verbas trabalhistas;
Credores com garantia real – aqueles cuja dívida é garantida por um bem, como um imóvel ou equipamento;
Credores sem garantia real – aqueles que não têm um bem específico garantindo o pagamento;
Credores de pequena quantia – quem tem até 20 salários mínimos (R$ 32.400) a receber . O projeto garante a esse grupo tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas quanto ao prazo máximo de pagamento (até 1 ano);
Credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento – são aqueles cuja dívida é garantida por cessão ou propriedade fiduciária e que decidirem participar da recuperação simplificada.
Como será o processo de mediação
Quando houver viabilidade econômica, a proposta garante que, antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, o juiz realize a conciliação entre a empresa e os credores, com duração de até 120 dias .
Se essa negociação não tiver resultado, serão aplicadas as regras gerais de falência previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania . Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara , em 23 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

