# Veja tudo o que você precisa saber para votar neste domingo

- Seção: Itatiba e Região
- Fonte: ACidadeON Campinas (https://www.acidadeon.com/campinas/politica/eleicoes/veja-tudo-o-que-voce-precisa-saber-para-votar-neste-domingo/)
- Publicado em: 2026-10-25T11:00:00.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1347773-veja-tudo-o-que-voce-precisa-saber-para-votar-neste-domingo

> Se você vai votar neste domingo (25), é importante ficar atento às principais orientações da Justiça Eleitoral para evitar problemas na hora de ir às urnas . O segundo turno das Eleições 2026 acontece das 8h às 17h, e os eleitores do…

Para ajudar quem ainda tem dúvidas, o acidade on reuniu neste guia tudo o que você precisa saber antes de sair de casa: quais documentos são aceitos, como consultar o local de votação, o que pode ou não levar para a cabine, como justificar a ausência e outras informações importantes para o dia da eleição.

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O que levar para votar? Veja o passo a passo da votação

O primeiro passo é comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto – vale lembrar que o título de eleitor em papel não é exigido para votar; o documento serve apenas para facilitar a consulta da zona eleitoral e da seção onde o eleitor vota.

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade no momento da votação.

Na mesa receptora, o documento será conferido pelo mesário antes da liberação da urna. Não havendo dúvida sobre a identidade, a pessoa estará habilitada a votar. Nas seções com biometria, será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor biométrico. Se a biometria não for reconhecida, a identificação será feita por meio da conferência dos dados.

Depois da identificação, o eleitor assina o caderno de votação.

Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital. Em seguida, estará habilitado a entrar na cabine e digitar os números das candidatas e dos candidatos de preferência na urna eletrônica . Ao concluir a votação, receberá o comprovante de votação.

Eleitor tem até 6 de maio para regularizar o título de eleitor (Foto: Agência Brasil)

Como baixar o e-título

O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral e reúne informações importantes para o eleitor. Pela ferramenta é possível consultar dados do título, verificar a situação eleitoral e conferir o local de votação.

Baixe o app: acesse a AppStore ou Google Play Store e faça o download gratuito;

Preencha seus dados: você pode digitar seu nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor e nome dos pais;

Confirme sua identidade: responda às perguntas de segurança exibidas na tela;

Crie sua senha: defina uma senha de acesso para proteger sua conta.

Atenção: os dados informados devem ser exatamente iguais ao seu último atendimento na Justiça Eleitoral (como acentos ou nomes de casado/solteiro). Se houver divergência, o aplicativo não validará seu documento.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos para consultar no momento da votação. A medida ajuda a evitar esquecimentos e também dispensa o uso do celular na cabine. Veja aqui como fazer a colinha oficial .

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Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição e para votar?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. É permitido utilizar broches, adesivos, camisetas e bandeiras que expressem a preferência política do eleitor.

O que não é permitido são aglomerações, manifestações coletivas, abordagem de outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, como a boca de urna.

E o transporte?

O transporte público de Campinas terá operação ampliada das 6h às 19h neste domingo (25), durante o segundo turno das Eleições 2026. No período, os ônibus municipais também terão tarifa zero para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

Segundo a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), todas as linhas que operam nos entrepicos dos dias úteis estarão disponíveis aos passageiros até as 19h. Depois desse horário, a operação volta à programação normal de domingo.

A gratuidade também será encerrada às 19h, quando a cobrança da tarifa será retomada.

Portal acidade conversou com eleitores 70+ de Campinas que decidiram exercer o direito de votar, neste domingo (4). (Foto: Reprodução/Denny Cesare/Código19)

Saiba para quem o voto é obrigatório ou facultativo nas Eleições 2026

Eleitores e eleitoras para os quais o voto é obrigatório devem comparecer à votação. Já quem tem o voto facultativo pode decidir se quer ou não votar.

De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos, com algumas exceções.

Apesar disso, os demais públicos também podem participar das eleições, desde que tenham feito a inscrição na Justiça Eleitoral e cumpram as regras estabelecidas.

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:

jovens de 16 e 17 anos;

pessoas maiores de 70 anos.

Além desses grupos, o alistamento eleitoral — que corresponde à qualificação e à inscrição da eleitora ou do eleitor — não é permitido para estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Por isso, essas pessoas também não estão sujeitas à obrigatoriedade do voto.

Posso votar no segundo turno se não fui no primeiro?

Sim. Cada turno é tratado como uma eleição separada.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título não tenha sido cancelado.

Mas votar no segundo turno não resolve a ausência no primeiro: ela precisa ser justificada à parte, até 3 de dezembro, ou o eleitor terá de pagar multa.

O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar em três turnos seguidos sem justificar a ausência nem pagar a multa.

A Justiça Eleitoral dá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net (no site do TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Biometria nas urnas: milhões de eleitores de SP poderão validar a digital na hora de votar (Foto: Agência Brasil)

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