Mais de 1,2 milhão de eleitores estão aptos a votar em Rondônia neste domingo (25), no segundo turno das Eleições 2026. A votação será das 7h às 16h, no horário local, e definirá quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos.
Para evitar imprevistos, é importante conferir o local de votação, separar um documento com foto e ficar atento às regras para votar. Veja abaixo o que você precisa saber antes de sair de casa.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Sim. Quem não compareceu à votação no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.
Para conferir a situação do documento, basta acessar o aplicativo e-Título, fazer login e entrar em “Mais opções” e “Consultar situação eleitoral”. A consulta também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral do TRE-RO, na opção “Situação do título”.
Três locais de votação foram alterados em RO
Entre o primeiro e o segundo turno, três locais de votação tiveram mudanças em Rondônia por problemas estruturais nas escolas. As alterações ocorreram em Guajará-Mirim, Porto Velho e Presidente Médici.
Antes de sair de casa, confira o endereço e o número da seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Qual é o horário da votação?
As urnas estarão abertas das 7h às 16h, no horário local.
Quem estiver na fila às 16h poderá votar. Nesse caso, a votação continuará até que todas as pessoas que já estiverem aguardando tenham exercido o direito ao voto.
O que levar para votar?
É necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
Carteira de identidade (RG);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Carteira de trabalho;
Documento de categoria profissional reconhecido por lei;
e-Título com foto cadastrada.
Quem não tiver o e-Título com foto precisa levar um documento oficial com foto para se identificar.
Posso usar o celular na cabine de votação?
Não. O celular e outros equipamentos eletrônicos devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação.
O uso desses dispositivos dentro da cabine é proibido.
Estou fora do município onde voto. O que fazer?
Quem estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral e não puder comparecer à sua seção deverá justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por formulário disponibilizado pela Justiça Eleitoral em locais de votação.
A ausência também pode ser justificada posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

