# TSE alerta para erro em informações sobre o que fazer caso você 'descubra que outra pessoa votou em seu lugar'

- Seção: Política
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/10/25/tse-alerta-para-informacoes-falsas-sobre-eleitor-que-descobre-que-outra-pessoa-votou-em-seu-lugar.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-25T16:42:35.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1351627-tse-alerta-para-erro-em-informacoes-sobre-o-que-fazer-caso-voce-descubra-que

> O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nota, neste domingo (25), alertando para mensagens falsas que circulam nas redes sociais com orientações incorretas sobre "o que fazer caso um eleitor chegue à seção eleitoral e seja…

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🚨De acordo com o TSE, se uma pessoa comparecer para votar e descobrir que seu voto já consta como registrado, o presidente da mesa deve comunicar o caso ao juiz eleitoral, que tomará as providências cabíveis.

Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado.

Também é falsa a informação de que o eleitor precisa obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa.

Nesse caso, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais (entenda o que fazer mais abaixo).

Agora no g1

Mais de 158 milhões de eleitores poderão voltar às urnas para a definição de uma das disputas à Presidência da República mais acirradas da história do país.

Desse total, mais de 136 milhões são obrigados a votar e pouco mais de 22 milhões podem votar se assim desejarem.

O que diz a mensagem que circula?

Além disso, fotografar o caderno de votação, obter uma declaração de comparecimento sem voto e registrar boletim de ocorrência na PF, no mesmo dia.

O conteúdo afirma ainda que o não cumprimento dessas medidas pode impedir a apuração de um suposto crime e levar à aplicação de multa por ausência.

O que é fato?

Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis.

A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome.

O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que será confirmado o que ocorreu.

Todas as ocorrências registradas na seção eleitoral devem constar na ata. Além disso, não existe uma frase específica que o eleitor precise exigir que seja incluída no documento.

O tribunal também esclarece que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, pois ele contém dados pessoais de outros eleitores.

Reportagem completa: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/10/25/tse-alerta-para-informacoes-falsas-sobre-eleitor-que-descobre-que-outra-pessoa-votou-em-seu-lugar.ghtml

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