Circulam nas redes sociais mensagens e vídeos que orientam os eleitores a adotarem medidas na seção eleitoral — como exigir que o presidente da mesa registre a ocorrência na ata da mesa receptora, boletim de ocorrência e fotografar o Caderno de Votação —, caso sejam informados de que já haviam votado. #NÃOÉBEMASSIM.

Selo Não é Bem Assim (Horizontal)

🟡 Como são os posts?

Desde o sábado (24), circulam publicações em redes como WhatsApp, TikTok e X recomendando uma série de medidas ao eleitor caso ele chegue à seção eleitoral e descubra que outra pessoa já votou em seu lugar. Veja abaixo um exemplo do conjunto dessas medidas:

"NÃO SAIA DA SEÇÃO. Quem sai sem registro vira 'não compareceu'. Exija que o presidente da mesa registre a ocorrência na ATA DA MESA RECEPTORA, com seu nome, número do título, hora e a frase "eleitor compareceu e foi informado de que seu título já constava como votado."

"Peça para ler o que ele escreveu antes de qualquer outra coisa."

"Peça para ver o CADERNO DE VOTAÇÃO. É ali que está a assinatura (ou a digital) de quem votou com o seu título. Fotografe a página. Celular é proibido na cabina, não na seção."

"Exija a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO SEM VOTO. Sem ela, você não tem como provar que esteve lá e ainda pode levar multa por ausência."

"Peça que o presidente da mesa ACIONE O JUIZ ELEITORAL. O Código Eleitoral manda: se há dúvida sobre identidade, é o juiz que decide."

"Se houver FISCAL DE PARTIDO na seção, chame-o para testemunhar e assinar junto a ocorrência na ata."

"No mesmo dia, registre BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Federal (ou na delegacia civil mais próxima) por crime do art. 309 do Código Eleitoral: votar em lugar de outrem, reclusão de até 3 anos. Leve a foto do caderno e a declaração."

"Guarde tudo e protocole no CARTÓRIO ELEITORAL da sua zona na segunda-feira."

"Em 2022, o TRE-MG admitiu casos de eleitores barrados porque outra pessoa já tinha votado e assinado."

⚠️ Por que #NÃOÉBEMASSIM?

Na tarde deste domingo (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um desmentido com o seguinte título: "É enganosa a orientação de fotografar Caderno de Votação e registrar boletim de ocorrência se outro eleitor votar em seu lugar". O tribunal afirma: "As mensagens misturam orientações pertinentes com afirmações incorretas e exigências que não correspondem aos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral."

O texto também destaca: "Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado. A apuração é realizada pela própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal para conduzir a investigação. Além disso, os mesários são devidamente orientados para lidar com eventuais intercorrências e não precisam que o eleitor tome à frente das providências."

A nota do TSE pontua ainda que:

Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis.

Todas as ocorrências que acontecem na seção eleitoral são registradas em ata, conforme o artigo 128 da Resolução 23.751/2026 (Atos Gerais para as Eleições de 2026). Entretanto, não há frase específica que o eleitor possa exigir para ser registrada.

Também não é permitido fotografar o Caderno de Votação, onde há informações pessoais de terceiros.

A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome.

Para a Justiça Eleitoral, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais para todos os fins, ainda que o voto tenha sido registrado indevidamente em seu nome. Ou seja, não haverá multa por suposta ausência.

Após a eleição, a pessoa poderá acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do respectivo TRE e emitir a Certidão de Quitação Eleitoral para comprovar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que poderá ser confirmado o que ocorreu.

Por fim, o TSE desmentiu a alegação de que o TRE-MG orientou o eleitor a ir à Polícia Federal caso votem em seu lugar durante as eleições gerais de 2022. O tribunal esclareceu que, na verdade, a orientação foi contrária: a própria Justiça Eleitoral aciona a PF para investigar o caso, sem que o cidadão precise tomar essa providência.

Post mistura procedimentos pertinentes e irregulares, caso o eleitor seja notificado, na seção eleitoral, do registro prévio do voto

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